Paciente terá tratamento de doença óssea custeada pelo Estado
O
juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou
procedente a pretensão formulada por uma paciente que sofre de uma
doença nos ossos e confirmou a liminar anteriormente deferida que
autorizou o fornecimento do procedimento cirúrgico para tratamento de
osteogênese imperfeita, conforme laudo médico anexado aos autos.
A
autora ressaltou que não dispõe de recursos financeiros para arcar com
os custos do tratamento e por isso buscou na justiça que o Estado do Rio
Grande do Norte arque com os custos do procedimento médico indicado
para o seu caso.
O
magistrado observou no caso que ficou demonstrada a necessidade dos
procedimentos médicos conforme laudo médico anexado aos autos, havendo
verossimilhança sobre a impossibilidade econômica de a autora arcar com
as despesas de saúde em referência, e assim ele reconheceu a procedência
do pedido, para confirmar a liminar antes deferida.
Entretanto,
ele especificou que caso haja o descumprimento da liminar, poderá haver
a execução específica provisória, com pedido de bloqueio dos valores
necessários ao implemento dos procedimento deferidos. O juiz frisou que
desobediência é ilícito, e ilícito gera responsabilidade solidária, sem
falar que o art. 461 do CPC autoriza a imposição das cominações
necessárias a obrigar o cumprimento da obrigação de fazer determinada,
entre estas, a multa pessoal ao responsável.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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