Justiça reconhece legitimidade do MP para executar multa imposta pelo TCE a gestor
Por
decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Ministério
Público Estadual teve reconhecida sua legitimidade para propor ação de
execução judicial contra o prefeito do município de Cedral, Gabriel
Amorim Cuba, que fora multado pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA), no valor de R$ 62.202,05, devido a irregularidades nas
prestações de contas do gestor em mandatos anteriores.
Diante
de sentença da juíza Marcela Santana Lobo, que, acolhendo argumento do
prefeito, extinguiu execução proposta pelo Ministério Público por
considerá-lo ilegítimo, o promotor de justiça Claudio Borges dos Santos,
titular da Promotoria de Cedral, interpôs Apelação Cível junto ao
Tribunal de Justiça.
Em sessão do dia 28 de janeiro de 2013, a
5ª Câmara Cível do TJ, sob a relatoria do desembargador Raimundo
Barros, deu provimento ao recurso. Participaram do julgamento os
desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Kléber Costa Carvalho e a
procuradora de justiça Sâmara Ascar Sauaia.
Fundamentado
em decisões do próprio TJ-MA e do STJ, o relator observou, citando
argumento do Ministério Público, que a apelação buscou agir em defesa do
patrimônio público, sem a intenção de substituir as procuradorias
estaduais e municipais, mas apenas de suprir a inércia destas.
O
desembargador acrescenta que compete à Fazenda Pública Estadual cobrar
as dívidas ou multas aplicadas aos gestores ou ex-gestores públicos
pelos Tribunais de Contas dos Estados. Contudo, no caso em questão, a
Fazenda Estadual manteve-se inerte em tomar providências para garantir o
adimplemento da multa ao prefeito.
A
decisão do TJ finaliza pontuando que o Ministério Público não pode
ficar com os braços cruzados aguardando a tomada de providências pelos
representantes do Poder Executivo e negligenciando sua missão
constitucional de proteger a coletividade e, em especial, zelar pelo
patrimônio público.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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