MP-PR aciona ex-vereador e assessoras por improbidade administrativa
O
Ministério Público do Paraná propôs, na última semana, ação civil
pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra
um ex-vereador de Foz do Iguaçu e três ex-assessoras parlamentares que
não exerciam as atividades inerentes ao cargo a que foram contratadas.
De
acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Cristiano
Andrade, o ex-vereador Paulo Rubio contratou três assessoras
parlamentares durante seu mandato (2009 a
2012), mas que não cumpriam função de assessoramento, e sim “faziam
assistencialismo ao ex-vereador, caracterizando uma evidente artimanha
para promovê-lo politicamente”.
A
Promotoria sustenta, ainda, que a prática de improbidade administrativa
“causou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos
princípios informadores da Administração Pública”. O prejuízo, segundo a
ação, foi de R$ 509.719,29, valor que o MP-PR requer, na ação, que seja
ressarcido pelo ex-vereador e pelas ex-assessoras.
Denúncia
criminal - Na mesma semana, a Promotoria ofereceu denúncia criminal ao
ex-vereador, Paulo Rubio, e às três ex-assessoras parlamentares citadas
na ação civil pública por crime de peculato. O promotor de Justiça
relata na denúncia que o ex-vereador cometeu o crime de peculato por 81
vezes, e uma de suas assessoras por 20 vezes, a outra por 47 vezes e a
terceira por 14 vezes..
Ex-prefeito de Foz do Iguaçu é condenado por prorrogação irregular de contrato de transporte público
O
ex-prefeito de Foz do Iguaçu foi condenado pela Justiça por prorrogar,
em 2008, à revelia de previsão legal e do Edital de Licitação, contrato
de transporte com quatro empresas prestadoras de serviço à Prefeitura
Municipal. Paulo Mac Donald Ghisi deverá cumprir a pena, de dois anos de
detenção, em regime aberto. A sentença atende denúncia oferecida pelo
MP-PR.
A
Justiça concluiu que o então prefeito teve “tempo e preparo técnico
suficientes para saber que se mostrava imperiosa a realização de nova
licitação, bem como fora avisado pela Procuradoria que seria ilegal a
prorrogação dos contratos”.
Paulo
Mac Donald Ghisi deverá permanecer em sua residência após as 22 horas
nos dias úteis e durante todos os domingos e feriados; deverá sair para o
trabalho e retornar apenas nos horários fixados pela Justiça; deverá
comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e não
poderá se ausentar de Foz do Iguaçu sem prévia e expressa autorização
judicial.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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