MP-PR aciona ex-vereador e assessoras por improbidade administrativa


O Ministério Público do Paraná propôs, na última semana, ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra um ex-vereador de Foz do Iguaçu e três ex-assessoras parlamentares que não exerciam as atividades inerentes ao cargo a que foram contratadas.


De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, o ex-vereador Paulo Rubio contratou três assessoras parlamentares durante seu mandato (2009 a 2012), mas que não cumpriam função de assessoramento, e sim “faziam assistencialismo ao ex-vereador, caracterizando uma evidente artimanha para promovê-lo politicamente”.

A Promotoria sustenta, ainda, que a prática de improbidade administrativa “causou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios informadores da Administração Pública”. O prejuízo, segundo a ação, foi de R$ 509.719,29, valor que o MP-PR requer, na ação, que seja ressarcido pelo ex-vereador e pelas ex-assessoras.
Denúncia criminal - Na mesma semana, a Promotoria ofereceu denúncia criminal ao ex-vereador, Paulo Rubio, e às três ex-assessoras parlamentares citadas na ação civil pública por crime de peculato. O promotor de Justiça relata na denúncia que o ex-vereador cometeu o crime de peculato por 81 vezes, e uma de suas assessoras por 20 vezes, a outra por 47 vezes e a terceira por 14 vezes..

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu é condenado por prorrogação irregular de contrato de transporte público

O ex-prefeito de Foz do Iguaçu foi condenado pela Justiça por prorrogar, em 2008, à revelia de previsão legal e do Edital de Licitação, contrato de transporte com quatro empresas prestadoras de serviço à Prefeitura Municipal. Paulo Mac Donald Ghisi deverá cumprir a pena, de dois anos de detenção, em regime aberto. A sentença atende denúncia oferecida pelo MP-PR.

A Justiça concluiu que o então prefeito teve “tempo e preparo técnico suficientes para saber que se mostrava imperiosa a realização de nova licitação, bem como fora avisado pela Procuradoria que seria ilegal a prorrogação dos contratos”.

Paulo Mac Donald Ghisi deverá permanecer em sua residência após as 22 horas nos dias úteis e durante todos os domingos e feriados; deverá sair para o trabalho e retornar apenas nos horários fixados pela Justiça; deverá comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e não poderá se ausentar de Foz do Iguaçu sem prévia e expressa autorização judicial.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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