Município indenizará dono de carro atingido por galhos de árvore
Sentença
homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande
julgou parcialmente procedente a ação movida por W. A. H contra o
Município de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 2.420,00 por
danos materiais e R$ 1 mil de indenização por danos morais.
O
autor narra nos autos que seu carro foi atingido por galhos de uma
árvore que caíram em via pública enquanto passava pela Avenida Afonso
Pena, entre as ruas 14 de julho e Calógeras, o que lhe causou
transtornos e colocou em risco sua integridade física e psíquica.
Deste
modo, o autor requereu o pagamento de R$ 4.297,32, referente ao
conserto do veículo e despesas de locação que teve com outro carro; R$
5.000,00 de indenização por danos morais, mais R$ 2.450,00 pelos
honorários advocatícios. Regularmente citado, o Município de Campo
Grande não participou da audiência de conciliação.
Conforme
a sentença homologada, o Poder Público deverá arcar com a indenização
de danos materiais, visto que, “restou comprovado o mau funcionamento do
serviço público, que deixou de realizar a manutenção necessária à
conservação da árvore existente, fato que pode ser constatado através de
fotografias publicadas nos veículos de comunicação, assim como o nexo
de causalidade entre o dano sofrido e a omissão”.
Quanto
ao pedido de danos materiais, como não foi apresentada nenhuma prova
das despesas com locação de veículo, o pedido procede apenas quanto aos
danos ocasionados, arbitrado em R$ 2.420,00.
Em
relação ao pedido de danos morais, o réu foi condenado ao pagamento de
R$ 1 mil, uma vez que “restou comprovado que o autor foi submetido a
constrangimento que ultrapassou mero aborrecimento”.
Ainda
conforme a sentença, o pedido de pagamento de honorários advocatícios
foi indeferido, pois a contratação deste profissional no âmbito dos
juizados é facultativa para causas com valores de até vinte salários
mínimos.
Autos nº 0807439-63.2012.8.12.0110
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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