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Mostrando postagens de outubro 7, 2013

Empresa de telefonia deverá contratar deficientes

Acordo prevê que a Conectel tem prazo máximo de dois anos para aplicar medida A empresa Conectel Construções e Conexões Telefônicas assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a destinar vagas de emprego a deficientes. A medida deve ser aplicada até 2015 e está em conformidade com a Lei nº 8213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo a legislação, as empresas com mais de 100 empregados devem reservar vagas para pessoas reabilitadas ou com deficiência, sendo que os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do número de empregados que possui.

TRF1 - Tribunal autoriza desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa

Um trabalhador aposentado de Minas Gerais poderá renunciar ao benefício previdenciário para obter uma nova aposentadoria, financeiramente mais vantajosa. A decisão, tomada pela 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região, reforma sentença proferida pelo Juízo da 21.ª Vara Federal em Belo Horizonte.

C.FED - IPI de bebida poderá financiar tratamento de doenças provocadas pelo álcool

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 249/13, em análise na Câmara, destina parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre bebidas alcoólicas para o financiamento de tratamentos e internações provocadas pelo consumo de álcool.

STF - Reclamação da ANP sobre regras dos royalties é arquivada

Foi negado seguimento (arquivada) a reclamação (RCL 16081) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisões da Justiça Federal relativas às novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, instituídas pela Lei 12.734/2012. A ação, ajuizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), sustenta que a Justiça Federal contrariou decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu os efeitos de vários dispositivos da Lei dos Royalties.

STF - Ministério Público de MG deve apurar saque irregular em conta do PIS/PASEP

Em decisão na Ação Cível Originária (ACO) 2175, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a atribuição do Ministério Público de Minas Gerais para investigar denúncia de saques irregulares em conta vinculada ao PIS/Pasep, segundo relato constante de inquérito policial. A ação foi proposta para definir se a atribuição de apurar os fatos caberia ao Ministério Público estadual ou ao Ministério Público Federal. De acordo com a ministra, os fatos em apuração não revelam, até o momento, “ofensa a bem ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas e, por conseguinte, não atrai a atuação do Ministério Público Federal”.

STF - Ministro define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência

Ao analisar agravo regimental no Mandado de Injunção (MI) 5126, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social) até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência. Após a vigência da LC 142/2013, a aferição será feita nos moldes ali previstos.

STJ - Superior é referência de responsabilidade socioambiental

Primeiro tribunal superior a integrar o projeto Esplanada Sustentável (PES), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma referência em ações e iniciativas de responsabilidade socioambiental entre os poderes da República.

TRF1 - 6.ª Turma determina cancelamento de matrícula em matérias excedentes para garantir conclusão de curso

Por unanimidade, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que determinou o cancelamento da matrícula de estudante da Pontifícia Universidade Católica de Goiás em três disciplinas optativas por constituírem disciplinas excedentes à conclusão do seu curso.