STF - Ministério Público de MG deve apurar saque irregular em conta do PIS/PASEP
Em decisão na Ação Cível Originária (ACO) 2175, a
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a
atribuição do Ministério Público de Minas Gerais para investigar
denúncia de saques irregulares em conta vinculada ao PIS/Pasep, segundo
relato constante de inquérito policial. A ação foi proposta para definir
se a atribuição de apurar os fatos caberia ao Ministério Público
estadual ou ao Ministério Público Federal. De acordo com a ministra, os
fatos em apuração não revelam, até o momento, “ofensa a bem ou interesse
da União, de suas autarquias ou empresas públicas e, por conseguinte,
não atrai a atuação do Ministério Público Federal”.
De
acordo com os autos, em dezembro de 2007, uma trabalhadora firmou termo
de declaração na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos
do Ministério Público de Minas Gerais, noticiando possível prática de
crimes envolvendo seu nome, devido a existência de saques fraudulentos
em sua conta vinculada ao PIS/Pasep, duplicidade de contas com dados
cadastrais incompletos e, ainda, registro de vínculo empregatício
inexistente com o município de Taquaraçu de Minas (MG).
Por
entender que os fatos noticiados evidenciariam possível crime praticado
contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, o Ministério
Público estadual remeteu o procedimento à Procuradoria da República em Minas Gerais. Entendendo
que o possível crime seria contra o patrimônio da trabalhadora e não
contra bens da União, o procurador-geral da República apresentou a ACO.
Para
assinalar a competência do Ministério Público estadual, a procuradoria
assinalou que inexistiria irregularidade na existência de duas contas
vinculadas ao Pis/Pasep. Argumentou, também, que os saques irregulares
relacionados aos recursos no Pasep, fundo gerido pelo Banco do Brasil,
não atrairiam a competência da Justiça Federal e, consequentemente, a
atuação do Ministério Público Federal. Ainda segundo o procurador-geral
da República, a questão envolvendo o vínculo empregatício inexistente
com o município de Taquaraçu de Minas teria sido esclarecida.
A
ministra destacou que os fatos investigados apontam para lesão ao
patrimônio da trabalhadora, tendo em vista que os saques foram efetuados
em conta mantida em seu nome no Banco do Brasil, sendo irrelevante a
eventual responsabilização da instituição financeira pelos prejuízos por
ela experimentados, por incumbir a este a manutenção da conta da qual
foram subtraídos os valores em questão.
Esclareceu
também que, mesmo que os fatos investigados pudessem repercutir no
patrimônio do Banco do Brasil S.A., por se tratar de instituição
responsável pela gestão da conta em foco ou por eventual envolvimento de
seus funcionários na conduta perpetrada, não se exigiria a atuação do
Ministério Público Federal, pois a competência prevista no artigo 109,
inciso IV, da Constituição da República não abrange sociedade de
economia mista da qual participe a União.
“Por
isso, deve-se reconhecer a atribuição do Ministério Público de Minas
Gerais para atuar no inquérito policial em questão e formar opinio
delicti sobre a materialidade e autoria dos fatos investigados”, decidiu
a ministra Cármen Lúcia.
Processos relacionados: ACO 2175
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