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Mostrando postagens de maio 2, 2013

Confirmada condenação por nepotismo em Tangará

Foi confirmada em segunda instância a sentença proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou Roberto Rech, ex-prefeito de Tangará, por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de parentes de ocupantes de cargos políticos da prefeitura para cargos de confiança, o que configura nepotismo.

MP ajuíza ação de improbidade contra ex-vereador de Alto Alegre dos Parecis

MP ajuíza ação de improbidade contra ex-vereador de Alto Alegre dos Parecis O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia, constatou que Noé Gonçalves, ex-vereador de Alto Alegre, registrava duas condenações por improbidade administrativa, com trânsito em julgado e suspensão dos direitos políticos, porém, continuava a exercer aquele cargo, recebendo seu salário, como se nada tivesse acontecido. Devido a essa situação, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-vereador.

MPRJ requer ressarcimento de R$ 235 mil da Prefeitura de Araruama

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Araruama ajuizou ação civil pública com pedido de ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 235 mil, doada pela Prefeitura de Araruama à escola de samba União de Jacarepaguá. A medida foi tomada porque não houve comprovação da aplicação da verba de patrocínio destinada ao desfile de 2005 da agremiação, que teve a cidade da Região dos Lagos como enredo.

MP denuncia quatro pessoas por desvio de recursos públicos

A Promotoria de Justiça de Goioerê ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Quarto Centenário (2009-2012), Osvaldo Ishikawa, outras três pessoas e mais uma empresa, por ato de improbidade administrativa. Segundo a ação, os requeridos desviaram recursos da administração municipal. Na esfera criminal, foi oferecida denúncia à Justiça em relação ao caso.

MPMA aciona ex-prefeito por promoção pessoal com recursos públicos

O uso indevido de recursos dos cofres públicos de Paço do Lumiar (a 28 km de São Luís) para a produção de um informativo para promoção pessoal do ex-prefeito do município,   Raimundo Nonato da Silva Filho, mais conhecido como Raimundo Filho, é o objeto da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada, em 18 de abril, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Justiça concede danos morais por injúrias publicadas no Facebook

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande julgou procedente a ação movida por A. F. G. contra Z. D., condenando a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais ao autor por ter publicado injúrias sobre ele no Facebook.

Lei não estabelece tamanho do imóvel considerado bem de família

Imóvel residencial de contribuinte em dívida com o INSS foi isento de penhora por ser considerado bem de família, nos termos da lei. A decisão é da 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, que negou provimento à apelação da autarquia, confirmando integralmente a sentença.

Justiça condena empresa Gol a indenizar passageiros por cancelamento de voo

Justiça condena empresa Gol a indenizar passageiros por cancelamento de vooA Gol Transportes Aéreos S/A terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um casal de clientes, sendo R$ 5mil para cada um, além de danos materiais no valor das despesas comprovadas nos autos da ação. O casal de passageiros teve seu retorno à cidade de origem interrompido, por cancelamento deliberado pela empresa. A decisão foi tomada pela Quarta Vara Cível da Comarca de Campina Grande e mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última segunda-feira (29).

Mulher é indenizada por alergia a tintura

Uma dona de casa que desenvolveu feridas no couro cabeludo e nas orelhas e acentuada queda capilar devido à utilização de uma tintura será indenizada em R$ 10 mil pela fabricante de cosméticos Aroma do Campo (IMS Comercial e Industrial Ltda.). A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis.