MPMA aciona ex-prefeito por promoção pessoal com recursos públicos
O uso indevido de recursos dos cofres públicos de Paço do Lumiar (a 28 km de São Luís) para a produção de um informativo para promoção pessoal do ex-prefeito do município, Raimundo
Nonato da Silva Filho, mais conhecido como Raimundo Filho, é o objeto
da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada, em 18 de
abril, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca,
Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
A
manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada pela
representação feita por um cidadão, relatando a produção do informativo
Paço Urgente, veiculado em dezembro de 2012, contendo a logomarca da
Prefeitura de Paço do Lumiar e o nome do ex-gestor do município.
A
conduta do ex-prefeito de Paço do Lumiar viola os princípios da
administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal,
principalmente, os da impessoalidade e da moralidade, além de configurar
ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, mais
conhecida como Lei da Improbidade.
SEM CONHECIMENTO
No
curso das investigações das denúncias da Representação recebida pelo
MPMA, o ex-prefeito relatou à promotora de justiça Gabriela Tavernard,
que não usou nem recursos materiais e/ou humanos para a impressão ou a
confecção do Informativo Paço Urgente.
Por
outro lado, curiosamente, o ex-gestor afirmou que os cem exemplares do
informativo foram confeccionados sem seu conhecimento e sem sua
autorização, tendo sido doados por terceiros, sem qualquer vínculo com o
Município, mas em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos em 40 dias
de administração.
Questionado
pela promotora, o autor das diversas fotografias do ex-prefeito de Paço
do Lumiar, contidas no informativo, relatou que trabalhou nos últimos
três meses de 2012, durante a curta gestão do ex-prefeito. Também
relatou que prestou serviços à Assessoria de Comunicação da Prefeitura
de Paço do Lumiar, tendo sido remunerado por meio de depósito bancário
direto.
SANÇÕES
Na
Ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard requer que o
ex-prefeito de Paço do Lumiar seja condenado ao pagamento de multa no
valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2012 e
ao ressarcimento ao erário público municipal do valor gasto com a
produção do informativo. O ex-gestor também deverá ser proibido de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo
prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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