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Mostrando postagens de outubro 16, 2014

Candidato terá de indenizar por dano moral menor que teve foto usada em propaganda eleitoral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um menor o direito de receber indenização por dano moral em virtude do uso não autorizado de sua imagem em propaganda impressa de um político. Conforme destacou o relator, ministro Villas Bôas Cueva, trata-se de dano presumido, sendo irrelevante o fato de o material não ter finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral.

Consumidora será indenizada por ingerir balas com mofo

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Maisbarato - Comércio de Alimentos Ltda e a Fini Comercializadora a pagarem a consumidora valor referente a danos materiais e morais suportados por ter ingerido alimento estragado. A consumidora ingeriu balas (jujubas) que apresentavam mofo.

MP obtém liminar que proíbe Casas Bahia de embutir garantia estendida no preço final dos produtos

Ação foi ajuizada para proteger consumidores que vinham sendo lesados com a prática O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça que proíbe a Casas Bahia (Via Varejo S/A) de inserir o valor da garantia estendida do preço dos produtos ofertados aos consumidores. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada em agosto pela Promotoria de Justiça do Consumidor da capital.

Supremo reafirma validade de leis estaduais sobre venda de artigos de conveniência em farmácias

Nesta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes, por unanimidade, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da República contra leis estaduais que dispõem sobre a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias. As ADIs 4950 e 4957, ambas de relatoria da ministra Carmén Lúcia, questionavam, respectivamente, a validade da Lei 2.248/2010, de Rondônia, e da Lei 14.103/2010, de Pernambuco.

IBAMA deve executar projeto de recuperação ambiental em APPs

O juiz federal Jacimon Santos da Silva, titular da 2ª Vara Federal em São Carlos/SP, determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no prazo de 120 dias, elabore e inicie a execução de um projeto de recuperação ambiental e regularização de áreas de preservação permanentes (APPs) de rios e demais cursos d’água federais existentes no território da 15ª Subseção Judiciária de São Paulo*.

Tribunal mantém indisponibilidade de bens de vereador acusado de nepotismo

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão da comarca de Trindade que decretou a indisponibilidade de bens de Valdenir Vieira dos Santos, Janielly Moreira Barra, Ekerson Moreira Barra e Janayna Moreira Barra. Valdeni era vereador do município e teria praticado nepotismo ao contratar sua mulher e dois cunhados para exercerem cargos comissionados de assessores parlamentares. A relatoria do processo foi do desembargador Fausto Moreira Diniz.

Município de Novo Brasil terá de providenciar aterro sanitário

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Fazenda Nova que proibiu o município de Novo Brasil de queimar lixo urbano e deu 30 dias para que fosse providenciado aterro sanitário. O relator do processo foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

Tatuagem não torna inapto candidato de Concurso dos Bombeiros

Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Seção Cível deram parcial provimento a mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por J.P.G. contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração de MS e pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS.

Justiça concede auxílio-maternidade a pai viúvo

A Justiça concedeu a um pai a possibilidade de usufruir do benefício de auxílio-maternidade para cuidar de sua filha recém-nascida, em decorrência do falecimento da mãe durante o parto. A decisão é do Juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível de Pelotas.

Promotoria processa prefeito por viagens internacionais sem interesse público

A Promotoria de Justiça de Ipiranga (região Sudeste) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Ipiranga, por atos de improbidade administrativa, devido a viagens internacionais aparentemente desprovidas de interesse público.

Justiça condena gestores de instituto ambiental Chico Mendes

A Comarca de Xapuri condenou pela prática de improbidade administrativa a presidente do Instituto Chico Mendes e administradora do Centro de Memória Chico Mendes, EleniraGadelha Bezerra Mendes, o gerente administrativo e financeiro Davi Marques Cunha e Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, por desvio de recursos oriundos dos convênios com o Governo do Estado do Acre, aplicando-os em desconformidade coma sua destinação.

Prefeita e quatro servidores são acionados por prática de nepotismo

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina (Litoral do Estado) ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra a prefeita, a chefe de gabinete e outros três servidores comissionados do Município de Guaraqueçaba. A acusação é de prática de nepotismo.

Promotor ajuíza Ação Civil Pública em desfavor de ex-prefeito por atos ímprobos

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ajuizou, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa com reparação de danos e pedidos de liminares em desfavor do ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Lourival Fernandes de Lima.

Proposta dá prioridade para financiamento de projetos de recuperação ambiental

Projetos de recuperação ambiental podem ganhar prioridade para financiamento com recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente. A medida está prevista no Projeto de Lei 7368/14, do Senado, do ex-senador Valter Pereira.

Propriedades consideradas produtivas não podem ser desapropriadas

As propriedades consideradas produtivas não podem ser desapropriadas. Com essa fundamentação, a 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeira instância que, ao analisar ação anulatória de ato administrativo, declarou a produtividade do imóvel rural denominado “Fazenda Curral do Fogo Forquilha”, situado no município de Unaí (MG).

União deverá indenizar vítima de erro médico em R$ 22 mil por danos moral e estético

A 5ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter condenação da União, que deverá indenizar em R$ 22 mil um menor, vítima de erro médico. Ele teve a perna direita queimada por um instrumento de eletrocauterização, durante uma cirurgia de adenoa-migdalectomia, para remoção das amígdalas e das adenoides, realizada no Hospital da Federal da Lagoa, na Zona Sul carioca. O valor da indenização inclui o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 7 mil por danos estéticos.

Tribunal determina que Google retire do Youtube vídeos ofensivos às religiões afro-brasileiras

O desembargador federal Reis Friede, da 7a Turma Especializada do TRF2, determinou que o Google Brasil retire do Youtube, em 72 horas, vídeos considerados ofensivos às religiões de matriz africana. A ordem liminar foi expedida em um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro, alegando que os vídeos expressariam intolerância e discriminação por motivos religiosos. Segundo o MPF, os vídeos teriam sido publicados por iniciativa de pessoas ligadas a uma denominação evangélica.

Tribunal condena empresário de Búzios por construção sobre a praia

A Quinta Turma Especializada do TRF2 determinou a demolição de um quiosque na Praia de João Fernandes, em Armação dos Búzios, litoral norte fluminense, que avança sobre a faixa da areia. O proprietário do comércio, que tem também um restaurante e uma pousada no local, deverá pagar as despesas de remoção do entulho e uma indenização, por ocupação irregular do terreno. Segundo informações do processo julgado pelo Tribunal, o estabelecimento havia sido autuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) há 17 anos, mas até agora não havia tomado as providências exigidas.

Decisão da TRUJ mantém auxílio-creche sem custeio para servidor público federal

A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRUJ) dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região decidiu, por unanimidade, no último dia 6 de outubro, em sessão realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, conhecer e negar provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência interposto pela União. O colegiado julgou procedente o pedido de concessão de auxílio pré-escolar ou auxílio-creche sem custeio para servidor público federal, afirmando que o preceito constitucional determina que é ônus do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade.

Município é condenado a pagar direitos trabalhistas de gestante contratada sem concurso público

O Município de Epitaciolândia, a cerca de 200 quilômetros da capital do Acre, foi condenado pela Justiça do Trabalho à pagar direitos trabalhistas de funcionária gestante contratada sem concurso público para trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde. A decisão é do juiz Daniel Gonçalves de Melo, titular da Vara do Trabalho de Epitaciolândia na quinta-feira, dia 9 de outubro.

Empresa é condenada por 'tirar chances' de candidato a emprego

Um candidato a emprego ofertado pela empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Ltda, da cidade catarinense de Laguna, será indenizado em danos morais e materiais por não ter sido chamado para preencher a vaga depois de passar por entrevista, receber uniforme e ficar sem sua carteira de trabalho (CTPS), retida durante o processo seletivo.

Garantida estabilidade a servente que recebia vale-transporte e se acidentou indo trabalhar de moto

A Justiça reconheceu o direito de garantia de emprego, por acidente de trabalho, a uma servente de Londrina que recebia vale-transporte da empresa e se acidentou quando ia para o serviço de motocicleta.

Jornada superior a 36 horas semanais em turno de revezamento e ambiente insalubre exige autorização expressa do MTE

Quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, alternando o horário de trabalho nos diversos períodos do dia (manhã, tarde e noite), tem direito à jornada reduzida de seis horas diárias ou de 36 semanais, conforme estabelecido na Constituição Federal. A prorrogação da jornada nesse sistema de trabalho só pode ser adotada se prevista em acordo ou convenção coletiva (artigo 7º, inciso XIV, da CF/88). E mais: se o ambiente de trabalho for insalubre, além da norma coletiva, deverá haver também inspeção e autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego.

Radialista suplente tem estabilidade reconhecida e conquista direito à reintegração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Rádio Ferreirense Ltda., emissora da cidade de Porto Ferreira (SP), para manter o direito de um radialista à estabilidade provisória no emprego na condição de dirigente sindical suplente. A decisão foi unânime.

Empresa terá de reverter justa causa de empregado que fez churrasco durante expediente

A Companhia Tecidos Santanense, em Itaúna (MG), terá que reverter uma demissão por justa causa para um empregado demitido por ter patrocinado um churrasco musical no ambiente de trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa diante das violações indicadas.

Enfermeiras são condenadas por falsificação em registro de frequência

A juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou duas enfermeiras do Hospital Regional de Taguatinga a três anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. Ambas inseriram no registro de freqüência da servidora Adriana Simão Magalhães declaração falsa de presença sendo que ela não havia comparecido ao trabalho para criar a obrigação do pagamento de remuneração.

STF - Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa.