Ministro nega pedido para suspender condenação por crime eleitoral
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA), no Habeas Corpus (HC) 117338, para suspender a ação penal contra o deputado estadual Luciano Simões de Castro Barbosa (PMDB), condenado por crimes contra a honra, em propaganda eleitoral, praticado contra servidor público (uma promotora de Justiça).