Concedida aposentadoria voluntária a servidora que exerce dois cargos públicos
O
juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros
Públicos da comarca de Trindade, deferiu, na última quinta-feira (2),
pedido de liminar para determinar que a Secretaria da Educação do Estado
de Goiás conceda a Bárbara Francisca Batista Gondim, que exerce dois
cargos públicos, o direito da aposentadoria voluntária, no prazo de
cinco dias.
Segundo
o magistrado, a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de
cargos públicos, entretanto, o caso de Bárbara é exceção. Como previsto
na alínea b da Constituição Federal, pode-se acumular cargos quando um é
de professor e o outro, técnico ou científico. “Isso porque o cargo que
a Barbara exerce junto ao Governo Estadual exige atividades específicas, as quais não se afastam do conceito de cargo técnico adotado pela Carta Magna”, destacou.
Para
Éder, ficou claro que a há legalidade quanto ao cargo para o qual
Bárbara pretende a aposentadoria, uma vez que enquadra-se na modalidade
técnica, já que as atividades desempenhadas exigem do servidor que o
ocupa conhecimento específico. “Sendo patente a legalidade na acumulação
de cargos, eis que se trata de um técnico e um professor, por
consectário, inexiste óbice à percepção de proventos de aposentadoria
pela autora concomitantemente com vencimento de cargo em exercício”,
frisou.
Consta
dos autos que Bárbara ocupa dois cargos públicos, o primeiro de agente
administrativo educacional, do quadro de pessoal permanente da
Secretaria da Educação do Estado de Goiás, e o segundo junto à
Secretaria Municipal de Educação de Trindade, no cargo da professora.
Ela requereu administrativamente aposentadoria voluntária para o cargo
que exerce junto a secretaria estadual, mas foi negada sob o argumento
de que é ilegal a acumulação de cargos que exerce.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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