Ministro nega pedido para suspender condenação por crime eleitoral
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a
liminar requerida pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia
(AL-BA), no Habeas Corpus (HC) 117338, para suspender a ação penal
contra o deputado estadual Luciano Simões de Castro Barbosa (PMDB),
condenado por crimes contra a honra, em propaganda eleitoral, praticado
contra servidor público (uma promotora de Justiça).
O
político foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) a um ano e quatro meses de detenção, pena que foi substituída
por prestação de serviços à comunidade e multa. A execução da decisão
ainda está na dependência do julgamento de recurso pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Ao negar o pedido, o
ministro destacou que “o deferimento de liminar constitui providência
excepcional; por isso, somente é possível quando demonstrados, de plano,
o fumus boni iuris e o periculum in mora. In casu, o paciente foi
condenado a 1 ano e 4 meses de detenção e a pena privativa de liberdade
foi substituída por restritivas de direito, a evidenciar ausência de
ameaça, atual ou iminente, por ato ilegal ou abusivo, ao seu status
libertatis, objeto da tutela em habeas corpus”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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