Estado deve fornecer cirurgia a recém-nascido
O
Estado deve garantir a um recém-nascido o atendimento neurocirúrgico em
face de encefalocele occipital, uma enfermidade caracterizada por
defeitos na formação óssea da calota craniana, por onde podem herniar
meninge, medula e até mesmo partes do cérebro. O juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública, Cícero Macedo Filho, ordenou ao Executivo, ainda, que
forneça os demais procedimentos, medicamentos e tratamentos secundários
em estabelecimento hospitalar hábil para o caso.
A
ação foi promovida pela mãe da criança. Ela alegou que recebeu o
diagnóstico, aos 21 dias de nascimento, da doença congênita da filha. Na
mesma ocasião, recebeu a notícia de que era necessário que fosse
realizado, com urgência, exame de ressonância magnética do crânio, além
de neurocirurgia pediátrica. Perante a rede pública, o atendimento
médico não foi possível, daí a necessidade de recorrer à Justiça.
“É
obrigatoriedade do Estado garantir a saúde das pessoas, seja por meio
de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela
aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da
saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar
seus sofrimentos e angústias”, frisou o magistrado ao conceder o pedido.
(Processo n.º 0800536-26.2012.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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