Itapema deve garantir vagas nas creche municipais
Foi
mantida em segundo grau a medida liminar obtida em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que
determinou que o município de Itapema providencie vagas em creches da
rede municipal ou através de convênios com creches particulares a fim de
atender a todas as crianças que se encontrarem fora do ensino
fundamental.
A
liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude de Itapema em 2011 e deferida no mesmo ano pelo Juízo da 2ª
Vara Cível da Comarca. Segundo a Promotora de Justiça Carla Mara
Pinheiro Miranda, na época 209 crianças estavam fora da escola por falta
de vagas. A liminar especificou, ainda, multa diária de R$ 100 por cada
criança que deixar de ser atendida.
Inconformado,
o município de Itapema recorreu da liminar ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, mas o recurso foi negado por unanimidade da Segunda
Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP
n.125.11.0024654-1)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário