TRF-4 fixa teto salarial para conceder Justiça gratuita
O benefício da assistência judiciária gratuita só será concedido se a parte firmar a declaração de hipossuficiência e não receber rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês. Foi o que decidiu, no dia 22 de fevereiro, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter entendimento da Vara Federal de Ponta Grossa (PR), que negou o benefício.