Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro alegar que o bem penhorado não mais pertence ao devedor e, sim, a ele, pessoa estranha ao processo, e ajuíza a ação denominada embargos de terceiro, pedindo a desconstituição da penhora. Em um caso analisado pela 9ª Turma do TRT de Minas, os julgadores rejeitaram a pretensão de uma empresa nesse sentido, ao constatar que a transferência do imóvel se deu dentro do mesmo grupo familiar, com a intenção maliciosa de deixá-lo a salvo de futuras execuções.