Propaganda nas ruas deve seguir leis
A propaganda política nas ruas é um direito dos candidatos e também dos leitores, já que se constitui em um importante meio de divulgação dos futuros governantes e representantes do estado e do país. A propaganda, no entanto, deve ser feita respeitando diversas leis e evitando exageros.
Como é possível ver nas ruas, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para a distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Já em árvores, jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
Outra forma de propaganda eleitoral que também são proibidas, por exemplo, é o trio elétrico, que só pode ser utilizado no comício, mas não para fazer showmícios com artistas.
Para denunciar uma propaganda eleitoral irregular ou prática suspeita de crime eleitoral, ligue para o Disque-Denúncia do TRE, no telefone 0800 096 0007, ou através do email ouvidoria@tre-pa.gov.br.
(DOL, com informações do TSE)

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