STF - Turma arquiva HC de guardas municipais que pretendiam usar armas próprias
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sessão de hoje (10) o Habeas Corpus (HC) 113592 impetrado em favor de 23 guardas municipais de São Vicente (SP), que pretendiam obter salvo-conduto judicial para utilizarem suas armas de fogo particulares durante o serviço e na volta para casa. Eles alegam que a falta do armamento coloca em risco suas vidas, tendo em vista a natureza do trabalho, e ressaltaram que cinco guardas municipais já foram assassinados em serviço. O HC não foi conhecido [considerado inviável] porque, de acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, esta não é a via adequada para o fim pretendido pela categoria.