STF - Declarada atribuição do MP-RJ para apurar acidente em plataforma da Petrobras
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski
apoiou-se em jurisprudência da Corte para decidir que é do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), e não do Ministério Público
Federal (MPF), a atribuição para apurar supostas irregularidades
ligadas ao acidente com a Plataforma P-36, da Petrobras, ocorrido em
2001, no Rio de Janeiro.
Após
iniciar as investigações, o MPF concluiu que o caso não seria de sua
atribuição, ante a inexistência das hipóteses previstas no artigo 109 da
Constituição Federal (CF) e na Lei Complementar 75/1993, que tratam,
respectivamente, da competência da Justiça Federal e das atribuições do
MPF. Por isso, encaminhou os autos ao MP estadual. O MP-RJ, entretanto,
argumentou que a atribuição seria do MPF, por entender que a este “cabe a
propositura de medidas processuais destinadas à anulação dos atos
lesivos a entidades controladas pela União, bem como de eventual ação de
improbidade administrativa“.
A
questão chegou ao STF por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1676,
ajuizada pelo MP estadual para dirimir o conflito. Instado a ser
pronunciar a respeito, o procurador-geral da República opinou pelo
reconhecimento da atribuição do MP-RJ para apurar o caso.
Decisão
Ao
decidir, o ministro Ricardo Lewandowski, além de endossar o parecer do
procurador-geral, apoiou-se em precedentes firmados pelo Supremo em
casos semelhantes. Entre eles, citou a Ação Cível Originária (ACO) 987,
de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada), no que se assentou
que “a presença de sociedade de economia mista federal em procedimento
investigatório não acarreta, por si só, a presunção de violação de
interesse, econômico ou jurídico, da União”.
Também
citou precedente do ministro Joaquim Barbosa, na ACO 971, no qual
consta que “ainda que a investigação se dirija à apuração de lesão ao
patrimônio da sociedade de economia mista de capital da União, isso não
importará o automático reconhecimento de um interesse da União”,
observou ele naquele caso. “Para que tal interesse seja reconhecido,
este há de ser manifestado expressamente”.
Por fim, o ministro Lewandowski citou as ACOs 1038 e 1089, de sua própria relatoria.
Processos relacionados: ACO 1676
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