Justiça determina alteração nos critérios de compensação ambiental em Porto Alegre
Ao
atender parcialmente pedido de liminar em ação civil pública ajuizada
pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da Capital, a Justiça
determinou que o Município de Porto Alegre se abstenha de realizar novas
conversões de plantio compensatório que tenham como parâmetro o manejo
da arborização pública e o fornecimento de bens materiais, objetos,
equipamentos ou prestação de serviços de manejo e gestão de vegetação em
áreas públicas.
Na
ação, o MP pedia a anulação parcial do decreto municipal que alterou os
critérios de compensação ambiental para empreendimentos públicos ou
privados, permitindo a conversão.
Através
de um inquérito civil instaurado, o Ministério Público verificou desvio
de finalidade na conversão do plantio compensatório de mudas de
vegetais na área urbana de Porto Alegre com a destinação inadequada e
imprópria das medidas compensatórias. Foi constatada a conversão de
medidas por outras obrigações que deveriam estar previstas no próprio
orçamento público municipal, como a compra de tesouras, motoserra,
serrotes, e até de um caminhão e de uma caminhonete.
No
entendimento da Promotoria Ambiental de Porto Alegre, o objetivo
principal é que os desmatamentos para obras civis sejam compensados
ecologicamente com a compra de áreas verdes públicas para preservação da
biodiversidade e dos processos ecológicos essenciais.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Comentários
Postar um comentário