Ex-secretário de Saúde e mais 2 são denunciados por crimes contra a administração e formação de quadrilha
O
promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Souza denunciou o
ex-secretário de Saúde de Jaraguá, Marcos Divino da Silva; o diretor
clínico do Hospital Regional de Jaraguá, Breno Leite Santos; o
presidente do Conselho Municipal de Saúde de Jaraguá, Paulo Antônio
Gonçalves, e a advogada Janaína Paiva da Silva por crimes contra a
administração pública e formação de quadrilha. Os crimes praticados
contra a administração são os de peculato, prevaricação e advocacia
criminosa, que têm pena prevista de reclusão de 2 a
12 anos, de 3 meses a 1 ano de detenção, e de 1 mês a 3 meses de
detenção respectivamente. Todos os crimes foram praticados de forma
continuada (clique aqui para a denúncia).
De
acordo com o promotor, em dezembro de 2012, os denunciados e outros
pessoas se associaram para cometer crimes contra a administração pública
e contra a regularidade de licitações.
No
mês seguinte, dispensaram e deixaram de exigir licitação pública para
obter vantagens em contrato de fornecimento de serviços na área da
saúde, patrocinando interesse privado com a contratação da Associação
Brasileira de Profissionais de Saúde (Unisaúde). Essa entidade, segundo a
denúncia, foi criada por Breno Leite e Paulo Antônio, tendo o
ex-secretário, Marcos Divino, figurado como sócio oculto, e Janaína como
organizadora do conchavo. Também patrocinaram a prorrogação contratual
com a entidade, dando continuidade ao esquema de enriquecimento às
custas do dinheiro público, com prejuízos estimados em mais de R$ 1
milhão.
A
denúncia destaca que todos os servidores não concursados da secretaria
de Saúde foram contratados pela associação. Entretanto, nada foi feito
de forma benemerente, pois todos os associados-servidores tinham
descontados de suas remunerações 5%, destinados ao caixa da entidade,
com posterior divisão entre os administradores. Esses profissionais eram
contratados por preços superiores ao mercado e o município ficava
excluído de todas as obrigações patronais. Por outro lado, impostos
diversos não eram descontados pelo município quando do pagamento. Assim,
os valores eram repassados à associação de forma bruta, aumentando
significativamente a percentagem direcionada ao esquema criminoso.
Everaldo
de Sousa esclarece que os aderentes/associados não eram informados
sobre os procedimentos legais para o associativismo e a adesão e somente
os fundadores da entidade sabiam dos contornos da fraude.
O
contrato precário entre o município e a Unisaúde pelo prazo de 90 dias
foi prorrogado e ficou em vigor por aproximadamente sete meses, quando
houve a intervenção do MP.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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