Justiça julga procedente ação do MPE e obriga município a realizar nomeações de aprovados em concurso público
A
Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Alto
Garças que promova a nomeação de candidatos aprovados em concurso
público, cujas vagas estavam sendo ocupadas por meio de contratações
temporárias.
De
acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, o
objetivo da ação foi garantir a nomeação de três enfermeiros. Consta na
inicial que, embora tenha sido citado no certame preenchimento de vagas
apenas para cadastro de reserva, o município não efetuou as nomeações
dos aprovados optando por continuar com as contratações temporárias.
Em
2012, conforme o representante do Ministério Público, o município de
Alto Garças realizou concurso para provimento de diversos cargos
públicos. O certame foi devidamente homologado, mas os aprovados não
foram nomeados para os cargos existentes e as vagas continuaram sendo
preenchidas por pessoas contratadas temporariamente sem concurso
público.
“Há
vários anos seguidos, o município vinha contratando enfermeiros sem
concurso público, renovando tais contratações mediante a confecção de
termos aditivos. Ficou evidente, portanto, que existiam vagas para o
cargo e que a mera previsão no edital de formação de cadastro de reserva
afigurou-se descabida e injustificada”, afirmou o promotor.
Segundo
ele, mesmo existindo 34 candidatos aprovados aguardando a nomeação para
o cargo de enfermeiro, o município insistiu em realizar a manutenção da
contratação de três profissionais que haviam sido contratados
temporariamente sem concurso público até a data de 31.12.2012.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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