STJ - Segunda Turma autoriza abertura de ação de improbidade contra governador de Goiás
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o
prosseguimento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
contra o governador de Goiás, Marconi Perillo, por considerar que os
indícios de improbidade administrativa são suficientes para justificar a
abertura do processo.
Na
ação de improbidade, o Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a
condenação do governador nas sanções previstas nos incisos II e III do
artigo 12 da Lei 8.429/92, em virtude da veiculação de publicidade do
governo estadual com o suposto objetivo de beneficiar a candidatura de
Sandes Júnior à prefeitura de Goiânia, na eleição de 2004.
O
juízo de primeiro grau recebeu a petição inicial, contudo, o Tribunal
de Justiça de Goiás deu provimento a recurso do governador para
rejeitá-la. Segundo o tribunal, não seria possível prosseguir com a ação
de improbidade, pois não houve demonstração de má-fé do agente.
Mérito
No
recurso especial, o MPGO sustentou que houve ofensa ao artigo 17,
parágrafo 8º, da Lei 8.429. Segundo o órgão, a decisão extrapolou o
juízo de admissibilidade e avançou na análise do mérito da ação.
Afirmou
que a inicial foi bem fundamentada e, além disso, foram juntados
elementos de prova suficientes. De todo modo, defendeu a aplicação do
princípio in dubio pro societate, segundo o qual, em caso de dúvida
sobre instaurar ou não o processo, a decisão deve ser em favor da
sociedade.
“Em
se tratando de mero juízo preliminar, consoante prevê o artigo 17,
parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429, basta a demonstração de indícios
razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria delituosa, para
que se determine o processamento da ação”, afirmou a ministra Eliana
Calmon, relatora do recurso especial.
Com
base em precedentes do STJ, ela afirmou que se deve obedecer ao
princípio do in dubio pro societate, “a fim de possibilitar o maior
resguardo do interesse público”.
Má-fé
Quanto
à suposta necessidade de comprovação de má-fé ou dolo, a ministra
ressaltou que esse tema já está pacificado no STJ. “O posicionamento
firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas
imputações fundadas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429 (enriquecimento
ilícito e violação a princípio da administração pública), e ao menos
culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma norma (lesão ao erário)”,
disse.
Calmon
verificou no processo que o MPGO busca não apenas a responsabilização
do governador por violação a princípios da administração, mas também por
lesão ao erário - que admite a modalidade culposa.
“Afasta-se,
assim, o fundamento utilizado pela instância ordinária, no sentido de
que apenas as condutas dolosas são enquadradas como atos de
improbidade”, mencionou a relatora.
Eliana
Calmon considerou que a ação originária deve prosseguir, “a fim de se
esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais”. Diante
disso, a Segunda Turma deu provimento ao recurso especial do MPGO e
determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
N° do Processo: REsp 1351718
Comentários
Postar um comentário