Resolução do CJF ratifica especialização em lavagem de dinheiro e organizações criminosas, afirma ministro Dipp
Na
opinião do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do
Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Gilson Dipp, a decisão do
CJF que possibilitou a especialização de duas ou mais varas criminais no
julgamento e processamento de crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional, de lavagem de dinheiro e praticados por organizações
criminosas, em seções judiciárias onde houver três ou mais varas com
competência criminal exclusiva, veio ratificar a obrigatoriedade da
especialização.
A
decisão consta de nova resolução aprovada pelo CJF em sessão realizada
nesta segunda-feira (9), que alterou a Resolução 517/2006, a qual
autorizava os tribunais regionais federais a especializarem varas
criminais no julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional,
de lavagem de dinheiro e praticados por organizações criminosas. “A
resolução veio dizer novamente que deve haver varas especializadas no
processamento e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro e daqueles
praticados por organizações criminosas”, afirmou o ministro, autor da
proposta que deu origem à Resolução n. 517.
O
ministro Dipp explica que a decisão do CJF tem dois objetivos
principais: atualizar a resolução, incorporando recentes mudanças
legislativas, e ratificar a obrigatoriedade da especialização nessas
modalidades de crimes, considerados altamente complexos. A chamada “Lei de Lavagem de Dinheiro” - Lei
n. 9.613/1998 - foi alterada pela Lei n. 12.683/2012, a qual eliminou o
rol de crimes antecedentes ao crime de lavagem, o que significa que
qualquer atividade criminosa pode ser antecedente. A expectativa é que,
com isso, o número de novos casos de crimes de lavagem de dinheiro
aumente. Outra mudança legislativa veio com a Lei n. 12.850/2013, que
definiu o conceito de organização criminosa, referência que foi feita na
proposta de nova resolução do CJF.
Mas,
na visão do ministro Gilson Dipp, o mais importante é que a resolução
do CJF reforça a ideia de que a especialização é um aprimoramento da
Justiça criminal brasileira. “Isso faz um bem para a sociedade, porque
torna o processo mais célere. São crimes geralmente transnacionais, que
exigem maior especialização das autoridades envolvidas”, observa o
ministro, ao lembrar que o Brasil passou a ser bem avaliado por
organismos internacionais de prevenção ao crime, como o Grupo de Ação
Financeira Internacional (Gafi), depois da iniciativa de especializar as
varas federais.
Um
exemplo de que a ampliação do número de varas competentes para o
julgamento desses crimes em nada prejudica o processamento das causas,
segundo o ministro, vem da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, onde já
existem quatro varas especializadas. De acordo com ele, o acúmulo de
processos em uma só vara especializada justifica essa ampliação, para
que não se comprometa a agilidade. “O importante é manter acesa a chama
da especialização”, conclui Gilson Dipp.
Como tudo começou
Em
2001, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF promoveu pesquisa
para verificar porque havia tão poucos processos relativos ao tipo penal
lavagem de dinheiro em tramitação na Justiça Federal. O diretor do
CEJ/CJF, na época, ministro Milton Luiz Pereira, convidou o ministro
Dipp para fazer uma análise dos dados da pesquisa. A partir dessa
análise, foi instituída comissão para avaliar os resultados da pesquisa e
verificar como o CJF e outras instituições poderiam colaborar na
solução dos problemas apresentados.
A
comissão, presidida pelo ministro Dipp, era composta por juízes
federais criminais e por representantes do Ministério Público Federal,
Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal e do recém-criado
Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Dos trabalhos da
comissão resultou uma série de propostas e recomendações, sendo a mais
importante delas a proposta de especialização de varas federais no
processamento e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o
Sistema Financeiro Nacional. Coube ao ministro Dipp apresentar ao CJF uma proposta de resolução especializando varas federais.
Hoje
essas varas são um sucesso, na avaliação do ministro Dipp. A partir
dessas especializações, o número de inquéritos relativos a esses crimes
começou a crescer “exponencialmente” e começaram a acontecer as
primeiras condenações.
Há exatos dez anos atrás, o CJF editou a Resolução 314, a
primeira a determinar a especialização das varas, inicialmente apenas
quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro
Nacional, posteriormente alterada pela Resolução 517, para incluir os
crimes praticados por organizações criminosas.
Fonte: Conselho da Justiça Federal
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