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Mostrando postagens de fevereiro 4, 2016

Separação judicial: o fim da controvérsia gerada pela EC nº 66/2010

Publicado por Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti Por Elpídio Donizetti * Motivado pela entrevista por mim concedida à Rádio Justiça na data de hoje (01/2/2016), senti-me motivado a escrever sobre o tema a que se refere o título deste artigo, na verdade, uma pílula, pela informalidade e diminuta dimensão do texto.

O passo a passo dos recursos de multas de trânsito

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Publicado por Marcílio Guedes Drummond As multas de trânsito podem ser consideradas como um problema enfrentado pela maioria da população, sendo que há ainda quem fale em uma “indústria da multa”, pela qual o Poder Público arrecada muito dinheiro, em várias das vezes, de forma injusta.

Resposta ao aviltamento de honorários

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Publicado por Alanne Eugenia Recebemos hoje no ENADV uma proposta desonrosa para a nossa profissão: Por gentileza, manifestar interesse no cadastro em nosso quadro de parceiros para a cobertura de audiências e diligências em Afogados da Ingazeira/PE. Os valores padrão do escritório são: audiência será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) quando necessitar de advogado e preposto, e de R$ 40,00 (quarenta reais) quando necessitar apenas de preposto ou de R$ 80,00 (oitenta reais) na necessidade de advogado. E em diligência será o valor de R$ 30,00 (trinta reais).

Entenda o Poliamor

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Publicado por Lize Borges Fato é que os tempos mudaram e com ele as formas de se relacionar também se expandiram. Hoje em dia o afeto tem valor jurídico e à medida que as novidades vão surgindo, nós, juristas, tentamos dar forma ao que inicialmente parece diferente. Foi assim com a relação homoafetiva e assim vem sendo com o  poliamor .

Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por negar tratamento

Publicado por Reinaldo Laviola Verner O Grupo Hospitalar Rio de Janeiro LTDA. – Assim Saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve tratamento médico de urgência negado pela instituição. Pagará, ainda, os danos materiais relacionados ao procedimento. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte sentença proferida pela Comarca de Cataquases (região da Mata).