Decisão recente do STF que será cobrada em concursos!
Publicado por Gerson Aragão O plenário do STF decidiu recentemente o seguinte: Assistência judiciária gratuita: art. 12 da Lei 1.060/1950 e recepção: O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional. (INF. 811 do STF).