Mulher é indenizada por alergia a tintura
Uma
dona de casa que desenvolveu feridas no couro cabeludo e nas orelhas e
acentuada queda capilar devido à utilização de uma tintura será
indenizada em R$ 10 mil pela fabricante de cosméticos Aroma do Campo
(IMS Comercial e Industrial Ltda.). A decisão, da 18ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença da 5ª Vara Cível
de Divinópolis.
E.F.B.
ajuizou ação contra a empresa porque, ao utilizar a tintura Luminous
Color, experimentou intensa queda de cabelo, com formação de feridas
purulentas na cabeça. A dona de casa conta que, embora representantes da
empresa tenham lhe prestado assistência custeando medicamentos, xampus,
antialérgicos e antibióticos, a Aroma do Campo sustentou que a reação
alérgica decorreu da má utilização do produto e do fato de que a usuária
não observou o modo de aplicação recomendado no rótulo da embalagem.
Além
disso, a fabricante também defendeu que E. não conseguiu provar que o
causador das feridas e da queda de cabelo tenha sido o produto da
empresa, pois sua produção sempre foi autorizada pelo Ministério da
Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O
juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, atendeu em
parte o pedido de E., condenando a fabricante ao pagamento de R$ 10 mil.
A
dona de casa, porém, recorreu, argumentando que a quantia fixada pelo
magistrado era insuficiente para compensar os danos morais e para inibir
a repetição da conduta da empresa. A Aroma do Campo, por outro lado,
insistiu na tese de que a culpa era exclusivamente da vítima, que não
fez a prova do toque e da mecha antes de passar a tintura.
Para os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Delmival de Almeida Campos, a decisão do juiz foi correta.
O
relator Arnaldo Maciel destacou que a consumidora comprovou os danos
por meio de fotografias e de um relatório médico no qual consta que ela é
alérgica a três substâncias químicas presentes na composição da
tintura. O magistrado também registrou que as instruções de uso da
embalagem fixam um prazo de 48 horas para detectar possíveis reações,
mas a médica perita esclareceu que uma reação pode surgir tanto após o
primeiro contato com uma substância quanto horas ou dias depois.
“As
feridas e a queda do cabelo, por óbvio, provocaram enorme
constrangimento, bem como angústia e sofrimento, sobretudo considerando
que se trata de pessoa vaidosa que se preocupa com a aparência”,
considerou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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