Confirmada condenação por nepotismo em Tangará
Foi
confirmada em segunda instância a sentença proferida em ação civil
pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que
condenou Roberto Rech, ex-prefeito de Tangará, por ato de improbidade
administrativa devido à nomeação de parentes de ocupantes de cargos
políticos da prefeitura para cargos de confiança, o que configura
nepotismo.
Na
ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará relata que, no
início de 2009, o então prefeito Roberto Rech nomeou Leila Aparecida da
Silva Cruz, esposa do vice-prefeito e cunhada do secretário de
transportes, para o cargo de coordenadora de serviços administrativos
pedagógicos; Rosenilda Aparecida Possera Betiato Albiero, cunhada do
secretário de transportes, como assessora de planejamento; e Zeila
Terezinha da Silva Albiero, esposa do secretário de transportes e
cunhada do vice-prefeito, como diretora de creche municipal.
O
Ministério Público ressalta na ação que, ao fazer as nomeações, o
ex-prefeito desconsiderou o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em
2007 pela Prefeitura de Tangará com o MPSC e a Lei Orgânica do
Município, que proíbem a nomeação de parentes do prefeito, do
vice-prefeito e de secretários municipais para cargos em comissão.
Diante
do exposto pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Comarca de Tangará
reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa, declarou
nulas as nomeações e condenou Roberto Rech ao pagamento de multa no
valor de uma vez a remuneração recebida no exercício do cargo de
prefeito. As três nomeadas foram multadas nos valores correspondentes à
remuneração dos cargos a que foram irregularmente nomeadas.
Os
réus apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), que, por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público,
manteve intacta a decisão de primeiro grau. A decisão é passível de
recurso (ACP n.071.09.001035-4)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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