STF - Reclamação da ANP sobre regras dos royalties é arquivada
Foi
negado seguimento (arquivada) a reclamação (RCL 16081) ajuizada no
Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisões da Justiça Federal
relativas às novas regras de distribuição dos royalties do petróleo,
instituídas pela Lei 12.734/2012. A ação, ajuizada pela Agência Nacional
do Petróleo (ANP), sustenta que a Justiça Federal contrariou decisão
liminar da ministra Cármen Lúcia, proferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu os efeitos de vários
dispositivos da Lei dos Royalties.
A
alegação da ANP é de que decisões da Justiça Federal suspenderam os
efeitos dos artigos 48, parágrafo 3º, e 49, parágrafo 7º da Lei
9.478/1997, com as alterações dadas pela Lei 12.734/2012, que ampliam o
rol de municípios contemplados com os royalties relativos à distribuição
de gás. Entretanto, a agência alegou que os artigos não constam entre
aqueles suspensos pela decisão da ministra Cármen Lúcia.
Para
o ministro Teori Zavaski, relator da RCL, algumas das decisões
proferidas pela Justiça Federal mencionam a liminar deferida na ADI
4917, mas o fazem apenas a título argumentativo, com o fim de explicitar
sua intenção de proteger os entes federados das alterações
orçamentárias e financeiras provocadas pela nova legislação.
“Pode-se
afirmar que a referência, pelos juízos reclamados, à decisão paradigma,
visou unicamente obter subsídios para a formação de convencimento, a
fim de proferir decisão que, a rigor, poderia ser tomada sem que
existissem no mundo jurídico a ADI 4917 e a liminar nela deferida”,
afirmou. Para o ministro, a pretensão da ANP deve ser perseguida por
meio de outras vias processuais que não a reclamação ao STF.
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