Mulher é impedida de manter contato com ex-companheiro
O
juiz em substituição legal pela da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José
Rubens Senefonte, julgou procedente a ação movida por A.P.T. contra sua
ex-companheira (W.L. de A.), impedindo a ré de manter contato telefônico
ou via e-mail com o autor, bem como de se aproximar dele de forma
desrespeitosa e agressiva, devendo estabelecer contato com seu
ex-companheiro apenas para tratar de assuntos de interesse do filho do
casal, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada evento.
Narra
o autor da ação que teve um relacionamento afetivo com a requerida por
cerca de sete anos, sendo que após o rompimento a ré vem insistindo em
manter contato com ele, por telefone e mensagens de celular, em tons
agressivos, dizendo ofensas pessoais e desrespeitosas.
Afirma
também que sua ex-companheira já chegou a ir ao seu local de trabalho,
mesmo sabendo que o ambiente não é apropriado para tratar de assuntos
pessoais. Deste modo, pediu que a ré seja impedida de se comunicar com
ele, sob multa para cada descumprimento da obrigação imposta.
Devidamente citada, a ex-companheira do autor não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada a sua revelia.
Ao
considerar as narrativas dos fatos ocorridos ao longo do processo, o
magistrado sustentou que ficou demonstrada a lesão ou ameaça de lesão
aos direitos de personalidade do autor. Desta maneira, julgou procedente
o pedido, determinando que W.L. de A. entre em contato com o autor
apenas para tratar de assuntos relacionados ao filho deles.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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