Mulher agredida não pode ser obrigada a testemunhar contra o companheiro
A
2ª Turma Criminal do TJDFT decidiu na sessão da última quinta-feira,
23/5, que mulher ameaçada ou agredida pelo companheiro no âmbito de
violência doméstica não pode ser obrigada a prestar depoimento em juízo
contra o agressor.
Os
Desembargadores julgaram improcedente uma Reclamação formulada pelo
Ministério Público contra a decisão do Juiz de Direito do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, que
indeferiu o pedido do Promotor de Justiça para a oitiva da vítima, que
foi ameaçada e agredida pelo companheiro. A vítima se recusou a depor,
alegando que já havia se reconciliado com o companheiro e não pretendia
produzir prova contra ele, preservando assim a unidade familiar.
O
Desembargador Roberval Belinati, relator da Reclamação, assinalou que
“o Poder Judiciário não pode obrigar a mulher a prestar depoimento
contra o companheiro quando ela já obteve a reconciliação conjugal. A
vontade da mulher deve ser respeitada e não existe sanção para tal
comportamento. Isso não significa impunidade ao agressor, pois o juiz
deve instruir o feito com as demais provas dos autos, sobretudo com o
depoimento de testemunhas e com o laudo de exame de corpo de delito.”
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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