Liminar suspende portaria que impede presença de advogados em audiências de conciliação
Em
decisão liminar, a conselheira Gisela Gondin Ramos determinou a
suspensão imediata de portaria editada pelo Juízo do Juizado Especial
Cível e Criminal da comarca de Timon, no Maranhão, que impede a presença
de advogados em sessões de conciliação. O ato determina que “durante a
sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem
permanecer na sala”.
Segundo
a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, a edição do
ato viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder
Legislativo e invade matéria reservada a lei. Em sua decisão, a
conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do Procedimento de Controle
Administrativo, afirma que o ato vai de encontro à Lei dos Juizados
Especiais ao impor às partes que abram mão do direito de assistência por
um advogado nos atos de conciliação. Em causas de valor inferior a
vinte salários mínimos, a lei estabelece que cabe à parte decidir se
quer ou não ser auxiliada por advogados.
“Assim,
em vez de privilegiar a autonomia da parte, que se faz assistir por um
advogado justamente para garantir a regularidade do pacto a que se
submete, impõe a solidão das partes em litígio perante um agente
estatal”, afirma a conselheira em seu voto. “Mais: há direta intervenção
no ministério privado do exercício da advocacia e na relação, também de
caráter privado, estabelecida entre o causídico e seu representado”,
completa.
A
proibição da presença de advogados, segundo a conselheira, também pode
deixar as partes em situação de desigualdade, já que muitas das causas
que tramitam nos Juizados Especiais envolvem “ou pessoas jurídicas de
Direito Privado, que se fazem representar por seus procuradores, ou
grandes corporações prestadoras de serviços, que em não raras
oportunidades são representadas por advogados contratados”.
A
decisão da conselheira cita ainda diversos precedentes do CNJ que
reconhecem que a definição de direitos compete apenas ao Poder
Legislativo e estabelecem a vedação para que magistrados editem normas
de conduta por meio de Portarias. “O magistrado arvorou-se da condição
de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter
geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das
funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”,
afirma.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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