CONDUTA GERAL DO APENADO DEVE SER CONSIDERADA NA PROGRESSÃO DE REGIME
A
1ª Câmara Criminal do TJ cassou a progressão para o regime aberto de
apenado que, em relatório de vida carcerária, teve registrado
comportamento ruim, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. A
decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que apresentou dados de
relatórios não constantes nos autos da execução penal, mas registrados
na situação prisional do condenado - o que motivou até mesmo a abertura
de incidentes disciplinares.
O
relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, reconheceu que a
concessão deve levar em consideração o comportamento carcerário à época
do pedido, feito de próprio punho pelo apenado. O magistrado lembrou,
entretanto, que não houve o encaminhamento de tais incidentes ao
Judiciário, o que pode ter induzido à concessão da progressão com base
na presunção de inocência.
“No
entanto, não se pode ignorar que a verificação do comportamento
carcerário do recluso não se limita à apuração de eventuais faltas
graves cometidas no decorrer de sua vida prisional. Pelo contrário: a
aferição do respectivo comportamento deriva de exame muito mais amplo,
atinente à conduta geral do preso durante todo o período de resgate da
reprimenda”, ponderou Sartorato, ao cassar a progressão de regime. A
decisão foi unânime (Recurso de Agravo n. 2013.088282-8).
Fonte: Tribunal de justiça de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário