STF - Supostas irregularidades no Minha Casa Minha Vida deverão ser apuradas pelo MPF
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a
atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para apurar a eventual
prática de irregularidades na seleção dos beneficiários do programa
federal Minha Casa Minha Vida, no município de Lauro de Freitas (BA). A
decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2289, ajuizada pelo
Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O
MPF remeteu os autos para o MP-BA alegando que, mesmo sendo um programa
federal, a fase de cadastramento das famílias beneficiadas é de
responsabilidade do governo estadual, por isso a investigação deveria
ser feita pelo Ministério Público baiano. No entanto, a 5ª Promotoria de
Justiça de Lauro de Freitas declinou de competência em favor do MPF,
sob o argumento que “a ocorrência de irregularidades praticadas pelo
gestor público, em qualquer fase do programa, implicaria malversação de
verba federal”.
O
ministro Dias Toffoli apontou que o programa é custeado exclusivamente
com recursos federais, sendo que os governos estaduais e municipais
atuam como meros agentes de execução do programa. “Imprescindível,
portanto, a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos
supostamente irregulares no presente conflito de atribuições, o que
contou inclusive com a aquiescência do procurador-geral da República,
representante máximo do parquet federal”, sustentou.
O
relator frisou que, no caso de eventual ajuizamento de ação, por restar
envolvido o interesse da União na correta aplicação dos recursos
federais, será competente a Justiça Federal, nos termos do artigo 109,
inciso I, da Constituição Federal. O ministro Dias Toffoli observou
ainda que a jurisprudência do STF é no sentido da atribuição do MPF em
casos semelhantes e cita decisões na ACO 1463 e na ACO 1281.
Nº do Processo: ACO 2289
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