STJ - Câmara Municipal pode continuar trabalhos para decidir sobre cassação do prefeito de Campo Grande
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix
Fischer, acolheu pedido da Câmara Municipal de Campo Grande para
suspender decisão judicial que a impedia de realizar a sessão de
julgamento destinada a apreciar relatório que recomenda a cassação do
prefeito Alcides Bernal.
Para
a Câmara, a suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul (TJMS) interferiu na sua atividade fiscalizatória e causou
grave lesão à ordem pública, na medida em que afrontou o princípio da
separação dos poderes.
De
acordo com a Câmara, o TJMS “paralisa a sessão de julgamento das
infrações político-administrativas até o julgamento da apelação de um
mandado de segurança absolutamente despido de fundamento”.
Em
sua decisão, o ministro Felix Fischer vislumbrou a ocorrência de grave
lesão à ordem pública, uma vez que o TJMS, ao atribuir efeito suspensivo
à apelação em mandado de segurança, no caso, impediu a continuidade dos
trabalhos da Câmara, sem que tenha sido constatada qualquer
irregularidade no processo de cassação do mandato do prefeito, conforme
as razões contidas na sentença que denegou a segurança.
Conduta de vereadores
A
discussão na Justiça de Mato Grosso do Sul refere-se a supostas
irregularidades no processo de cassação do mandato do prefeito de Campo
Grande, o que levou à impetração de mandado de segurança pela defesa de
Bernal, visando a sua desconstituição.
O
juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de liminar, mas a defesa
recorreu ao TJMS. O tribunal estadual concedeu efeito suspensivo ativo
ao recurso, para determinar a suspensão dos trabalhos da comissão
processante.
Enquanto
prosseguia a batalha judicial em torno da suspensão, houve o julgamento
do mérito do mandado de segurança, com a sua denegação. O magistrado
entendeu que não havia prova pré-constituída acerca da suposta conduta
irregular dos vereadores, da comissão de inquérito ou da comissão
processante da Câmara Municipal.
Dessa
decisão, a defesa do prefeito interpôs apelação, que foi recebida
inicialmente sem efeito suspensivo. Após sucessivos recursos, a defesa
conseguiu que o TJMS desse efeito suspensivo à apelação contra a decisão
no mandado de segurança, restabelecendo a liminar concedida
anteriormente.
Nº do Processo: SS 2705
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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