C.FED - Projeto garante férias para advogados, com suspensão de prazos processuais
A suspensão ocorrerá apenas nos casos em que o advogado for único representante com procuração do cliente em uma causa judicial.
Ao
entrar em férias, o advogado suspenderá durante sua ausência os prazos
que correrem contra o cliente do qual for o único representante com
procuração judicial. É o que prevê o Projeto de Lei 5240/13, do deputado
Damião Feliciano (PDT-PB), em análise na Câmara, que busca garantir ao
advogado o direito de férias de 30 dias anuais.
O
projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determinando
que as férias devem ser comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30
dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao
processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.
Direito de todos
O deputado Damião Feliciano diz que o projeto de lei “materializa uma antiga reivindicação dos advogados. É inconcebível que, em um País
em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela
Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja
privada de usufruir de tal direito”, enfatiza.
O
parlamentar acredita que na situação atual os advogados “são tratados
como cidadãos de segunda classe, que não podem nem, nem mesmo, usufruir
do merecido descanso com seus familiares”. Por isso, considera urgente
“corrigirmos essa flagrante injustiça”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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