O STF e os 25 Anos da Constituição
Há 25 anos o Brasil promulgava o maior símbolo de sua redemocratização e estabilidade política - a Constituição Federal de 1988. A
nova ordem constitucional viera para consolidar a Nova República,
depois de findo o regime militar que por 21 anos governara o País. O
texto representava a afirmação, naquele momento, dos direitos
individuais do cidadão e dos direitos sociais, que, no documento, vêm
antes mesmo da estruturação do Estado.
Para
comemorar a data, o Supremo Tribunal Federal apresenta uma exposição
sobre os 25 anos da Lei Maior e a participação do STF nesse processo.
Segundo o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a mostra
“resgata o importante papel desempenhado pelo STF, por meio de suas
decisões, na consolidação da Constituição de 1988 como norma
efetivamente garantidora dos direitos fundamentais, acolhedora da
diversidade e propiciadora da construção de uma sociedade mais livre,
mais justa e mais solidária”.
Já
o decano do STF, ministro Celso de Mello, não só celebra a data como
afirma que é importante relembrar cada momento, porque permite situar o
Brasil entre o seu passado e o seu futuro. Na sua avaliação, a Lei Maior
“representa um instrumento essencial da defesa das liberdades
fundamentais do cidadão em face do Estado. É uma constituição moderna
que atende as exigências da contemporaneidade”.
A
relação da Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal é
simbiótica, sendo este o guardião daquela, conforme preconiza o artigo
102. Segundo o ministro Marco Aurélio, o STF tem um papel fundamental na
concretização da Carta de 1988, “porque ele tem a última palavra sobre o
alcance da nossa Lei Básica”. Por isso “é importante comemorar a
concretude da Constituição declarada e efetivada pelo Supremo.”
O texto, originalmente com 245 artigos, foi o resultado de 19 meses de trabalho dos deputados constituintes reunidos em Assembleia Nacional
para analisar mais de 40 mil emendas e propostas. Atualmente a
Constituição de 1988 tem 250 artigos e 80 emendas constitucionais, sendo
seis delas de revisão. Para o presidente do STF, as constantes
modificações no texto original são formas de se aprimorá-lo ao longo
desses 25 anos.
“Nosso
modelo de vivência constitucional é esse de constantes alterações ao
ritmo de, às vezes, até mais de uma por ano. É a nossa maneira de
paulatinamente adquirir esse sentimento constitucional, e as mudanças,
na maioria das vezes, são determinadas por necessidades”, avalia o
ministro Joaquim Barbosa. “O que se previu há 25 anos tornou-se obsoleto
nos dias atuais, daí a necessidade de mudanças constantes, mas o mais
importante é que essa Constituição trouxe a estabilidade institucional
para o Brasil. É o mais longo período de estabilidade política em nosso
país e mais, estabilidade com plena democracia”, salienta.
A
preocupação em se preservar as conquistas com a redemocratização era
tamanha que os constituintes definiram como princípios fundamentais do
Estado Democrático de Direito que ali se instituía a soberania, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa e o pluralismo político, ressaltando, em parágrafo
único do artigo 1º, o exercício do poder pelo povo, seja diretamente ou
por representação eleita.
Por
isso, a Carta de 88 é considerada uma das mais belas e modernas do
mundo quanto à garantia dos direitos individuais. É o “documento da
liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social e do Brasil”,
como anunciou o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte,
deputado Ulysses Guimarães, naquela tarde de quarta-feira, 5 de outubro
de 1988, ao declarar promulgada a nova Constituição brasileira.
Quando
da estruturação do texto, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
foram propositalmente dispostos logo no primeiro capítulo do Título II
da Constituição. “Ela tratou em primeiro lugar dos direitos sociais,
para posteriormente disciplinar o Estado propriamente dito”, observa o
ministro Marco Aurélio. Para o ministro Roberto Barroso, a chamada
Constituição Cidadã se destaca por “ter feito a travessia bem sucedida
de um Estado autoritário, intolerante e, muitas vezes, violento para um
Estado Democrático de Direito”.
Artigo 5º
O
artigo 5º - o mais extenso de todo o texto constitucional com seus 77
incisos - é um tributo à liberdade, seja de ir e vir, de buscar a
Justiça, de se expressar, de se associar, de escolher sua religião ou
simplesmente de pensar. Por ser cláusula pétrea da Constituição, o rol
de direitos do artigo 5º não pode ser suprimido por meio de emenda
constitucional.
Nele,
toda a forma de censura, de tortura e de repressão, de violação é
rechaçada e toda a liberdade e privacidade enaltecidas, como a
inviolabilidade do lar, da correspondência e das contas bancárias do
cidadão, salvo com decisão judicial.
É
este artigo que garante tratamento humano, que proíbe a tortura, que
garante a herança, o direito à ampla defesa, à Justiça gratuita aos
necessitados, a presunção da inocência e o direito à certidão de
nascimento e óbito gratuitas aos reconhecidamente pobres.
Direitos
sociais também estão assegurados na Lei Maior, como o direito à
educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à
previdência social e a proteção à maternidade e à infância.
25 Anos da Constituição Federal de 1988 - Declarações
“Nessa
data de relevante significado histórico, jurídico e social, o STF
congratula-se com todos os segmentos da sociedade brasileira e com os
demais Poderes Públicos, com o intuito de celebrar o jubileu de prata da
nossa Lei Fundamental” (Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF)
“A
Constituição é um instrumento que teve um papel histórico muito
importante a meu ver, porque permitiu a transição - sem problemas, sem
convulsões políticas ou sociais - de um regime autoritário para um
regime democrático” (Ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do
STF).
“Termos
uma Carta Federal que não é simplesmente um documento romântico, é
documento de concretude maior que precisa ser um pouco mais amada pelos
homens, principalmente pelas instituições, pelos órgãos públicos.”
(Ministro Marco Aurélio)
“E
como nós sabemos, hoje, a análise de qualquer drama humano - que passa
por essa ponte onde trafegam todas as misérias e todas as aberrações,
que é a porta da Justiça -, esses dramas humanos, hoje, eles não podem
ser resolvidos sem perpassarem pelo tecido normativo da Constituição
Federal.” (Ministro Luiz Fux)
“Esta
Constituição, apropriadamente chamada de cidadã, é o maior patrimônio
objetivo do povo brasileiro. É o maior galardão, a maior comenda do povo
brasileiro no sentido de que ela nos torna um país primeiromundista
juridicamente. Foi a mais democrática das constituições brasileiras no
seu processo de elaboração e é a mais democrática em conteúdo e em
direção axiológica. Eu rendo de joelhos e coração exultante todas as
minhas homenagens à Constituição de 1988”. (Ayres Britto - ministro aposentado do STF)
“Eu
acho que a Constituição, até pelas crises que tem atravessado o país
nesses 25 anos de vigência, tem a seu favor um saldo enorme de
instrumento de consolidação da democracia. Espero que continue esta
pauta democrática cada vez mais firme e consolidada”. (Sepúlveda
Pertence - ministro aposentado do STF)
“Esta
é a melhor e a mais democrática constituição que tivemos. Uma
Constituição que, claro, precisa de alguns aperfeiçoamentos pontuais,
mas é uma boa Constituição que os brasileiros devem estar atentos para
defendê-la a todo custo”. (Carlos Velloso - ministro aposentado do STF).
“A
persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”.
(Deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional
Constituinte”, durante o discurso de promulgação da CF/88)
Exposição
A
exposição os 25 anos da Constituição brasileira conta com um exemplar
original da Lei Maior, fotos, vídeos, processos originais criados a
partir da nova Constituição. Ainda como parte das comemorações pelo
jubileu de prata da Constituição está o lançamento do livro “A
Constituição de 1988 na visão dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal”, composto por artigos dos ministros atuais e aposentados.
Serviço:
Local: Hall dos Bustos, no edifício-sede do STF
Visitação: às quartas e quintas-feiras - das 13h30 às 18h
Sábados, domingos e feriados, das 10h às 15h30.
A mostra está aberta ao público até janeiro de 2014.
Veja mais detalhes sobre a exposição “25 Anos da Constituição da República e o Supremo Tribunal Federal“.
Saiba Mais
O
quadro “Saiba Mais”, do canal do STF no YouTube, desta sexta-feira (4),
traz uma entrevista com o ministro aposentado da Corte Sepúlveda
Pertence sobre as conquistas para o País surgidas a partir da
promulgação da Constituição de 1988.
TV Justiça
A
programação da TV Justiça também traz vários programas e documentários
especiais dedicados ao aniversário da Constituição. Confira a
programação no site da TV Justiça. A TV também exibe neste sábado, dia 5
de outubro, às 20h30, um documentário sobre a Constituição de 88
Outras informações sobre a história da Constituição de 1988 podem ser obtidas na página Notícias do STF/Coberturas Especiais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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