Turma eleva honorários em cumprimento de sentença de R$ 5 mil para R$ 30 mil
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a
recurso especial para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários
advocatícios devidos em um processo pelo Banco Bradesco. O recurso
analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos
advogados na fase de cumprimento de sentença.
De
acordo com jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários
na fase de cumprimento de sentença, pois “a alteração da natureza da
execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e
passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o
provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos
honorários advocatícios”.
Segundo
o Código de Processo Civil (CPC), os honorários devem ser fixados entre
o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, o que
teria sido violado, já que a verba sucumbencial de R$ 5 mil aplicada
pelo acórdão correspondia a apenas 0,18% do valor executado, de R$ 2,5
milhões.
Insuficiente
A
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, na hipótese de
apreciação equitativa dos honorários, o julgador não deve ficar
restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos no CPC, mas
precisa levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação
dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido.
Considerando
insuficiente o valor fixado para remunerar os advogados dos
recorrentes, a Turma deu provimento ao recurso para elevar os honorários
a R$ 30 mil. O montante foi determinado com base na resistência do
recorrido em cumprir a sentença, na quantidade de incidentes processuais
que decorreram disso e também no fato de que o cumprimento da sentença
se arrasta desde 2008.
Processo relacionado: REsp 1380608
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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