Resolução do TCE proíbe saques de cheques nominais “na boca do caixa”
O
Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas aprovou resolução, de
relatoria do conselheiro Otávio Lessa, que veda saques na “boca do
caixa” de cheques nominais, endossados pela própria instituição. A
Resolução Normativa TC/AL nº 006/2013, foi publicada no Diário Oficial
do TCE/AL, dia 27/09, data em que começou a vigorar, revogando
disposições contrárias. A mesma norma será aplicada a todos os
jurisdicionados da Corte de Contas. A ideia da resolução surgiu a partir
da reunião do Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO/AL, ocorrida no dia
03 de setembro do corrente ano.
A
partir da vigência da Resolução TC/AL nº 006/2013, as transferências
financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas,
efetuadas pelos jurisdicionados do TCE/AL, serão feitas exclusivamente
por intermédio de instituição financeira. Os pagamentos estão sujeitos à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
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