JBS pode pagar R$ 10 mi em horas extras a funcionários
Valor corresponde a intervalos para recuperação térmica nunca concedidos em unidade da empresa em Lins
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP) ingressou com ação
civil pública contra o frigorífico JBS, dono da marca Friboi, pedindo o
pagamento de horas extras aos funcionários da unidade de Lins (SP), que
trabalham em ambientes frios sem usufruir de intervalos para recuperação
térmica, previstos em lei.
O
valor se refere aos últimos cinco anos de pausas não concedidas e
alcança o valor de R$ 10 milhões. Mês passado a empresa já foi condenada
a pagar dano moral coletivo de R$ 9 milhões por violar direitos
trabalhistas e expor empregados de Mato Grosso a contaminação por
amônia.
A
ação atinge os trabalhadores dos setores de movimentação de carne com
osso, de paletização e embarque, de desossa, de porcionado e de
supergelados e embalagem dos supergelados. Em todos os departamentos, é
necessária a manutenção de temperatura máxima de 12 °C, segundo exigência do Ministério da Agricultura.
Para
fazer o pedido, os procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e
Marcus Vinícius Gonçalves se apoiaram no artigo 253 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), que prevê paradas de 20 minutos a cada 1h40min
trabalhadas dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em
relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios
sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com o Enunciado nº
438, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os
procuradores também juntaram ao processo diversas decisões judiciais
favoráveis à reposição, por horas extras, dos intervalos não concedidos a
funcionários para a recuperação térmica. Além do pagamento referente
aos intervalos não concedidos nos últimos cinco anos (com acréscimo de
50%, a título de hora extra), o MPT pede que haja reflexos nas outras
verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc).
Depois
da condenação definitiva do frigorífico, o MPT também pede que, na
impossibilidade de localizar algum funcionário lesado, que o dinheiro
seja destinado a um fundo coletivo.
Pausa concedida - Em audiência administrativa em
fevereiro de 2013, em Bauru, os representantes do JBS disseram que a
pausa para recuperação térmica passou a ser adotada em todos os setores
da empresa. Anteriormente, em
audiência em março de 2012, o frigorífico comprovou que a pausa era
oferecida apenas a cinco empregados do setor de supergelados.
“Está
claro que a concessão das pausas ocorreu nos últimos meses após a
atuação do Ministério Público. Deste modo, em razão da empresa ter
reconhecido a necessidade da pausa e já ter disciplinado sua conduta com
a norma, fica evidente o dever de remunerar os intervalos que não foram
concedidos ao longo do contrato de trabalho”, explica o procurador
Marcus Vinícius Gonçalves.
O processo tramita na Vara do Trabalho de Lins.
Lucro
- O mais recente balanço divulgado pelo JBS S/A - Friboi evidencia um
lucro líquido de R$ 338,5 milhões no segundo trimestre de 2013, uma alta
de 99,7% na comparação com o mesmo período de 2012, de R$ 169, 5
milhões.
De
um ano para o outro, a empresa quase dobrou o seu lucro líquido, de
forma que o valor da causa apresentada pelo MPT ao Judiciário
Trabalhista representa menos de 3% do seu resultado trimestral.
Processo nº 0002859-04.2013.5.15.0062
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas
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