Prosus denuncia enfermeiras que adulteravam o controle de frequência
Para o MPDFT, servidoras da saúde cometeram o crime de falsidade ideológica
A
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em conjunto com a
Promotoria Criminal de Taguatinga, vem atuando em processo criminal
movido contra enfermeiras da Secretaria de Saúde (SES) que adulteravam
folha de ponto e recebiam os salários indevidamente, sem o efetivo
cumprimento da jornada de trabalho.
A
denúncia de crime de falsidade ideológica atingiu duas enfermeiras e
sua chefe imediata que, conforme foi apurado, tinha conhecimento do fato
e ratificava as folhas de ponto adulteradas. De acordo com o artigo 299
do Código Penal, tal conduta pode acarretar pena de reclusão, de um a
cinco anos, e multa.
De
acordo com a Prosus, “os direitos à vida e à saúde são violados quando o
profissional da saúde, que atua no serviço público, deixa de ter
compromisso com suas atividades profissionais e se ausenta,
injustificadamente, do posto de trabalho, deixando os usuários do
serviço público a mercê da própria sorte”. Para a promotoria, esse tipo
de conduta ilícita, imoral, desumana e antiética deve ser combatida pelo
Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), pela Secretaria de
Saúde, por meio de sua Corregedoria, pelo Tribunal de Contas do DF e,
especialmente, pelo conselho da categoria profissional a que pertencem
os servidores faltosos.
Entenda o caso
Em março de 2013, a
procuradora do Ministério Público de Contas do DF Cláudia Fernanda
Pereira de Oliveira encaminhou à Prosus documentação relativa a duas
enfermeiras acusadas de fraudar os controles de frequência, para receber
os salários sem a devida prestação dos serviços. De acordo com o
documento, durante quatro meses, uma enfermeira, com anuência da gerente
de enfermagem do hospital onde trabalhava, recebeu o salário da
enfermeira chefe que não comparecia ao trabalho.
À
época, a comissão de Sindicância, instaurada pela Secretaria de Saúde
para apurar o caso, concluiu que, pelo fato das servidoras serem
primárias e detentoras de bons antecedentes funcionais, só era cabível a
punição de suspensão disciplinar, afastando a hipótese de
responsabilidade penal. Apesar de reconhecer a existência de prejuízo ao
erário, limitou-se a encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal (TCDF), sem solicitar à Procuradoria do DF que adotasse
os procedimentos necessários para o ressarcimento dos danos aos cofres
públicos. Segundo a Prosus, os documentos deveriam ter sido encaminhados
ao MP para análise dos fatos sob a ótica penal.
Em
2012, o TCDF concluiu que a fraude gerou prejuízo ao erário de quase R$
88 mil (valor atualizado no último ano), que houve fraude nos controles
de frequência e que as envolvidas prestaram informações falsas. Somente
em 2013, o MPDFT recebeu os documentos, podendo oferecer denúncia
contra as servidoras. Atualmente, elas respondem a processo penal e a
processo administrativo no TCDF.
Falta de controle da frequência dos servidores da saúde
A
ação ajuizada pela Prosus, em conjunto com a Promotoria Criminal, e com
a colaboração do Ministério Público de Contas, faz parte de uma série
de medidas fiscalizatórias adotadas pela Prosus em relação aos recursos
humanos da Secretária de Saúde que, reiteradamente, vem alegando falta
de profissionais da saúde para justificar falhas na prestação desses
serviços à população, além da necessidade de aumento de horas extras e
de contratações temporárias.
O
Ministério Público está atento aos problemas de gestão da saúde pública
do Distrito Federal, não só no que diz respeito ao déficit de
servidores, mas também às suas causas, que muitas vezes decorrem da
falta de fiscalização por parte do gestor público de saúde, do
descumprimento da jornada de trabalho por parte do servidor, que não tem
sua frequência controlada, ou, muitas vezes, conta com a conivência da
chefia para ausentar-se injustificadamente de seu posto laboral. Quem
sofre as consequências desse tipo de conduta é a população.
A
Prosus vem acompanhando e solicitando à SES esclarecimentos sobre a
demora excessiva para implantar o ponto eletrônico em todas as unidades
de atendimento da secretaria. Além disso, o Órgão vem fiscalizando para
que sejam aplicadas efetivas sanções disciplinares e para que haja
repercussões financeiras decorrentes de ausências injustificadas ao
trabalho por parte de profissionais da saúde.
Não
há justificativa para se retardar a implantação do ponto eletrônico:
“Essa ferramenta, que poderia contribuir para melhorar a forma de
controle da frequência dos servidores, se utilizada corretamente, apesar
de adquirida em 2011, ainda se encontra em fase de teste, e implantada em pouquíssimas Unidades
de atendimento. O próprio corregedor da Secretaria de Saúde já pontuou
que o absenteísmo injustificado ao trabalho constitui 1/3 das
representações do Órgão. Isso demonstra que o problema é muito sério e
merece ser combatido com firmeza e rigor”, completam os representantes
da Prosus.
Na
ação civil pública (ACP 2013011136980-0), ajuizada em setembro, os
promotores de Justiça apontam que o contrato referente à aquisição do
ponto eletrônico foi celebrado em 2011, mas, até agora, esse sistema foi
implantado, em fase de teste, em poucas unidades. Segundo os
promotores, há o controle de frequência em 2 das 27 regiões
administrativas do DF. “Apenas o Guará e Brasília têm ponto eletrônico.
Há também nas unidades administrativas da SES que não fazem atendimento
aos usuários do SUS”, afirmam.
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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