Projeto fixa medidas corretivas para infrações às normas de defesa do consumidor
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5196/13, do Executivo,
que estabelece medidas corretivas em caso de infração às normas de
defesa do consumidor, além das já previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90).
De
acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o
advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, o objetivo da
proposta é conferir maior eficácia às decisões das autoridades
administrativas de defesa do consumidor, em especial aos Procons.
Conforme
a proposta, que acrescenta dispositivos ao código, a autoridade
administrativa de defesa do consumidor poderá aplicar, cumulativa ou
isoladamente, as seguintes medidas, fixando prazo para seu cumprimento:
- substituição ou reparação do produto;
- devolução da contraprestação paga pelo consumidor mediante cobrança indevida;
- cumprimento da oferta pelo fornecedor, sempre que esta conste por escrito e de forma expressa;
-
devolução ou estorno, pelo fornecedor, da quantia paga pelo consumidor
quando o produto entregue ou serviço prestado não corresponda ao que
expressamente se acordou pelas partes;
- e prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor.
No
caso de descumprimento do prazo fixado pela autoridade administrativa
para a medida imposta, será imputada multa diária, graduada de acordo
com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica
do fornecedor. A multa será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Título executivo judicial
O
projeto determina ainda que as decisões administrativas que apliquem
medidas corretivas em favor do consumidor passarão a constituir título
executivo extrajudicial.
A
proposta também altera a Lei 9.995, que trata dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, para permitir o aproveitamento das audiências
realizadas por órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor nos
processos nesses juizados.
Após
a apresentação do pedido na secretaria do Juizado, se ele vier
acompanhando de termo que ateste ausência de conciliação entre as partes
no órgão de defesa do consumidor, a secretaria do Juizado designará,
imediatamente, audiência de instrução e julgamento, promovendo a citação
do réu e, se requerida, a intimação das testemunhas arroladas pelo
autor.
Segundo
Cardozo e Adams, a possibilidade de que as medidas corretivas fixadas
por órgãos de defesa do consumidor constituam título executivo
extrajudicial, juntamente com o maior aproveitamento das audiências
realizadas por eles, refletirão em um relativo alívio sobre os Juizados
Especiais Cíveis, contribuindo para a agilização do procedimento
judicial. “Isso também permitirá a rápida e efetiva reparação do dano ao
consumidor, além de valorizar e fortalecer os Procons”, acrescentam.
Tramitação
De
caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa
do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5196/2013
Fonte: Camera dos Deputados Federais
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