Comissão aprova investimento do setor energético em projetos da indústria
Por
lei, as distribuidoras de energia são obrigadas a aplicar 0,25% de sua
receita em programas de eficiência energética. Proposta aprovada
determina que indústria seja priorizada com recursos.
A
Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira (6) proposta que obriga distribuidoras de energia elétrica a
priorizar a indústria ao aplicar os recursos dos programas de
eficiência energética. O texto aprovado também transfere para a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para decidir sobre as
áreas em que serão realizados os investimentos.
Por
lei, as distribuidoras de energia são obrigadas a aplicar, anualmente,
no mínimo 0,25% de sua receita operacional líquida em programas de
eficiência energética no uso final.
O
texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bernardo Santana
de Vasconcellos (PR-MG). Ele revoga o trecho da Lei 12.212/10 que
obriga as distribuidoras de energia a destinar 60% das verbas dos
programas de eficiência enérgica a unidades consumidoras beneficiadas
pela tarifa social.
O
projeto original (3672/12, do Senado) não altera essa lei. Sem essa
mudança, segundo o relator, as operadoras do setor de energia não terão
como cumprir a obrigação prevista na proposta. “A grande diversidade dos
mercados consumidores de energia demanda regras flexíveis, para
atendimento às diferentes realidades do mercado de cada distribuidora”,
sustenta.
Para
Vasconcellos, também não faz sentido obrigar as empresas a aplicar a
maior parte das verbas aos beneficiários da tarifa social, porque que
essas unidades já apresentam baixo consumo, além de ter baixo potencial
de eficiência e alta dispersão, segundo ele.
Já
o setor industrial, de acordo com o relator, foi responsável por 44% do
consumo em 2010. Apesar disso, apenas 2% dos projetos de eficiência
energética são direcionados ao setor, acrescenta.
Tramitação
Em
regime de prioridade e em caráter conclusivo, o projeto será analisado
ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Comentários
Postar um comentário