Instituto Anísio Teixeira é condenado a indenizar aluno por matrícula em curso não autorizado
O
Instituto Anísio Teixeira de Educação e Pesquisa Ltda. foi condenado a
pagar indenização de R$ 5.845,00 por matricular o estudante P.S.J.R. em
curso que não tinha autorização do Conselho Regional de Enfermagem
(Coren) para funcionar. A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo,
da Comarca de São Luís do Curu, distante 95 km de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 2394-45.2011.8.06.0165), P.S.J.R. pagou, em 2011, R$
845,00 pela matrícula do referido curso técnico de Enfermagem. No
entanto, soube que o Ministério Público Estadual denunciou
irregularidades praticadas pelo Instituto em vários municípios do
Estado, entre elas, não ter competência para atuar no Interior.
Sentindo-se
prejudicado, o estudante ingressou na Justiça com pedido de indenização
por danos morais e materiais. O Instituto Anísio Teixeira não
apresentou contestação e teve decretada a revelia.
Ao
julgar o caso, a magistrada determinou pagamento de indenização moral
de R$ 5 mil e a devolução do valor pago pela matrícula a título
reparação material. “O prejuízo material experimentado pelo autor
consiste no dinheiro empregado no instituto, sem qualquer retorno do
ponto de vista de sua profissionalização, isso quanto ao dano
patrimonial, e quanto ao dano moral, o prejuízo consiste na expectativa
frustrada do autor de concluir um curso profissionalizante e poder
pleitear um cargo no mercado de trabalho, uma vez que o curso não era
reconhecido pelos órgãos de educação estatais e tampouco pelo Conselho
Regional de Enfermagem, que fiscaliza o exercício da profissão”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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