Hospital é condenado a indenizar paciente que tentou suicídio durante internação
O
Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma paciente
por tentativa de suicídio durante o período de internação em um hospital
psiquiátrico. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado.
A
mulher, portadora de epilepsia e distúrbios mentais, foi internada por
graves problemas psíquicos, como delírios, agitação e histórico de
tendência suicida. Durante o período no hospital, ela removeu a tela de
proteção da janela e se jogou do terceiro andar, sofrendo fraturas nas
pernas e no quadril. O representante da autora ajuizou ação, alegando
que, no momento do acidente, não havia nenhum funcionário na ala, apesar
de constar no prontuário a tendência suicida, e pediu indenização por
danos morais e materiais.
O
laudo pericial constatou que as janelas da ala em que a paciente se
encontrava não tinham equipamentos de efetiva segurança. O arame da tela
era reforçado por uma precária solda elétrica, incompatível com a
contenção necessária a pacientes internados naquele local.
A
sentença condenou o hospital ao pagamento de R$ 31 mil por danos
morais, que apelou da decisão sob a alegação de que tomou as precauções
necessárias à segurança e que o episódio ocorreu por culpa exclusiva da
autora.
Para
o relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, o fato de um
hospital receber uma pessoa no estado em que a mulher se encontrava já
exigia redobrada atenção. “Apesar de internada em ala destinada a
pacientes agressivos, evidente a falha na prestação dos serviços, na
medida em que foi negligente com os deveres de vigilância exigidos no
caso. [...] Não se faziam presentes nenhum funcionário, enfermeiro ou
mesmo auxiliar de enfermagem, em ala tão especial”, disse.
Os
desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, integrantes
da turma julgadora, acompanharam o voto do relator, negando provimento
ao recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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