Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo
Apesar
de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e
complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida
e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens
pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.
O
inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos-
deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um
ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a
dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira
Castro Advogados.
Segundo
Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores
do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a
cada ano.
Porém,
há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam
maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens.
Além disso, não pode haver testamento (documento em que se registram, em
vida, orientações para a partilha dos bens após a morte).
O custo também é menor.
Os
gastos com a partilha dependem do valor dos bens, do número de
conflitos e do valor dos advogados, mas, num exemplo hipotético (veja
quadro ao lado), podem ser reduzidos a praticamente a metade com o
inventário extrajudicial.
Um fator fundamental para essa redução é justamente o de que a situação é resolvida em menos tempo.
No
entanto, mesmo diante dessas condições, os herdeiros podem optar pelo
inventário judicial, lembra a especialista em direito das sucessões
Regina Beatriz Tavares da Silva. Nos dois
tipos de inventário, a presença de um advogado é necessária.
DESENTENDIMENTOS
A
partilha de bens após a morte de um parente, no entanto, pode demorar
bem mais e sair caro, principalmente, se houver discordâncias entre os
herdeiros.
Há
os herdeiros necessários -descendentes, ascendentes ou cônjuge ou
outras pessoas, dependendo do caso-, cuja herança é garantida por lei, e
pode haver outros escolhidos.
O
que mais emperra o trabalho são desentendimentos entre os herdeiros a
respeito de como os bens serão partilhados, diz Fábio Kurtz.
Por
exemplo, há uma fazenda e os herdeiros não concordaram com a partilha
proposta, explica ele. Nesse caso, o juiz terá que decidir sobre cada um
dos questionamentos específicos.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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