Acidentes de Trabalho: Grávida acidentada duas vezes será indenizada
Ação trabalhista foi iniciada na Vara do Trabalho de Cáceres, município onde os acidentes ocorreram
Uma
trabalhadora do frigorífico JBS que teve um aborto e um parto
prematuro, em razão de acidentes de trabalho, deverá receber 60 mil
reais por danos morais, por decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso.
A
ação foi proposta na Vara do Trabalho de Cáceres, na qual a
ex-empregada sofreu um aborto quando estava na 16ª semana de gravidez,
em outubro de 2008, e um parto prematuro em junho de 2009.
No
primeiro caso, ela havia entregue à empresa uma recomendação médica no
sentido de ser colocada em função que não necessitasse fazer esforços
físicos para não pôr em risco a gravidez. Ainda assim fora colocada no
serviço de reforma de curral, fazendo raspagem e pintura, tendo
inclusive de manusear solventes químicos. Uma semana após o comunicado,
sofreu o aborto.
Já
o parto prematuro ocorreu em 2009, num hospital de Cáceres. Consta no
processo que a trabalhadora deu à luz uma menina que faleceu algumas
horas após o nascimento. A gestante teria sofrido uma queda de uma
escada no local de trabalho. A escada estava molhada e escorregadia e as
botas que estava usando eram desgastadas.
Ao julgar o processo, o juiz titular da Vara, José Pedro Dias, entendeu que as provas dos autos não eram suficientes para assegurar a culpa da empresa e rejeitou o pedido de indenização.
A trabalhadora recorreu ao TRT e o processo foi distribuído ao desembargador Roberto Benatar.
Analisando
as provas trazidas ao processo, o relator entendeu de modo diverso do
julgador primário. Para ele, no caso do aborto a empregada tinha
entregue ao frigorífico o atestado medico que recomendava mudança de
função, para que houvesse comprometimento da gestação. Também a
testemunha comprovou que as funções em que continuou labutando a
gestante eram de risco.
Na
segunda gravidez, observou o relator que a proposta da empresa
confirmou que a trabalhadora sofrera apenas um deslize, mas uma
testemunha disse que a encontrou caída no chão e que foi levada à
enfermaria. No mesmo dia entrou em trabalho de parto.
Nos
dois fatos, para o relator, ocorreu o nexo de causalidade, ou seja, a
ligação entre o fato ocorrido e o dano sofrido. Também ficou clara a
culpa da empresa, que não propiciou um ambiente sadio para a empregada.
Dessa forma ficou configurada necessidade de reparação do dano sofrido.
Quanto
ao valor, o relator buscou o equilíbrio entre a necessidade de punir o
causador do dano e compensar a dor sofrida, levando em conta ainda a
necessidade de fazer surtir efeito pedagógico para o ofensor. Nesse
sentido, entendeu que 60 mil reais seriam um valor razoável a ser
atribuído para a condenação do frigorífico.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
Processo 0000658-47.2012.5.23.0031
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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