Procuradorias asseguram continuidade de concorrência pela ANA para contratação de serviços de monitoramento de rios da bacia amazônica
A
Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), decisão que impedia a continuidade da concorrência
(nº 001/ 2012) da Agência Nacional de Águas (ANA) para contratação de
serviços de engenharia, na área de hidrologia, prestação de serviços de
operação, manutenção e instalação de estações hidrometeorológicas.
A
13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu suspender a
licitação por entender que a Comissão Especial de Licitação da Agência
desrespeitou o devido processo legal ao não encaminhar o recurso
preparado pela Cohidro Consultoria, Estudos e Projetos Ltda. contra a
habilitação da empresa concorrente UFC Engenharia Ltda., para julgamento
da autoridade superior.
A
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria
Federal junto à Agência (PF/ANA), então, recorreram ao TRF1. As unidades
da AGU sustentaram que a decisão de primeira instância poderia
ocasionar grave lesão à Administração Pública, pois implicaria na
interrupção do serviço de monitoramento dos rios e da pluviosidade da
bacia amazônica, nas sub-bacias dos rios do Acre, Madeira, Solimões e
Purus, que vem sendo realizado há décadas de forma ininterrupta, uma vez
que o contrato em vigor irá expirar em 02 de maio.
Os
procuradores destacaram ainda que a decisão da 13ª Vara acarretaria
sérios reflexos, tais como, impossibilidade de prestação de informações
metereológicas relevantes às defesas civis da região, em especial quando
ocorrem enchentes nestas sub-bacias, de maio a agosto. Além disso,
poderia gerar inviabilidade de manutenção dos equipamentos de alto custo
nelas instalados; e interrupção nas séries de leituras de cotas e
chuvas, imprescindíveis para o monitoramento sistemático dos recursos
hídricos nos estados envolvidos.
A
PRF1 e a PF/ANA explicaram, ainda, que, ao contrário do entendimento de
primeira instância, o recurso da Cohidro, na esfera administrativa, foi
analisado pela Comissão Especial de Licitação da Agência, que decidiu
manter sua decisão e o submeteu, posteriormente, à apreciação da
autoridade superior, no caso a Superintendente de Administração,
Finanças e Gestão de Pessoas da Agência que, julgou o pedido
improcedente. Diante disso, segundo as unidades, não houve qualquer
violação ao princípio do devido processo legal.
O
TRF acolheu os argumentos das unidades da AGU e suspendeu a eficácia da
decisão de primeira instância. O Tribunal considerou que houve o
julgamento do recurso pela autoridade superior, a qual decidiu manter a
decisão da comissão, respeitando o procedimento do art. 109, I, § 4º, da
Lei nº 8.666/93, que trata de recursos administrativos.
A PRF 1ª Região e a PF/ANA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 57916-07.2012.4.01.0000 - TRF1
Fonte: Advocacia-Geral da União
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