Procuradorias asseguram continuidade de concorrência pela ANA para contratação de serviços de monitoramento de rios da bacia amazônica


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que impedia a continuidade da concorrência (nº 001/ 2012) da Agência Nacional de Águas (ANA) para contratação de serviços de engenharia, na área de hidrologia, prestação de serviços de operação, manutenção e instalação de estações hidrometeorológicas.


A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu suspender a licitação por entender que a Comissão Especial de Licitação da Agência desrespeitou o devido processo legal ao não encaminhar o recurso preparado pela Cohidro Consultoria, Estudos e Projetos Ltda. contra a habilitação da empresa concorrente UFC Engenharia Ltda., para julgamento da autoridade superior.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANA), então, recorreram ao TRF1. As unidades da AGU sustentaram que a decisão de primeira instância poderia ocasionar grave lesão à Administração Pública, pois implicaria na interrupção do serviço de monitoramento dos rios e da pluviosidade da bacia amazônica, nas sub-bacias dos rios do Acre, Madeira, Solimões e Purus, que vem sendo realizado há décadas de forma ininterrupta, uma vez que o contrato em vigor irá expirar em 02 de maio.

Os procuradores destacaram ainda que a decisão da 13ª Vara acarretaria sérios reflexos, tais como, impossibilidade de prestação de informações metereológicas relevantes às defesas civis da região, em especial quando ocorrem enchentes nestas sub-bacias, de maio a agosto. Além disso, poderia gerar inviabilidade de manutenção dos equipamentos de alto custo nelas instalados; e interrupção nas séries de leituras de cotas e chuvas, imprescindíveis para o monitoramento sistemático dos recursos hídricos nos estados envolvidos.

A PRF1 e a PF/ANA explicaram, ainda, que, ao contrário do entendimento de primeira instância, o recurso da Cohidro, na esfera administrativa, foi analisado pela Comissão Especial de Licitação da Agência, que decidiu manter sua decisão e o submeteu, posteriormente, à apreciação da autoridade superior, no caso a Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas da Agência que, julgou o pedido improcedente. Diante disso, segundo as unidades, não houve qualquer violação ao princípio do devido processo legal.

O TRF acolheu os argumentos das unidades da AGU e suspendeu a eficácia da decisão de primeira instância. O Tribunal considerou que houve o julgamento do recurso pela autoridade superior, a qual decidiu manter a decisão da comissão, respeitando o procedimento do art. 109, I, § 4º, da Lei nº 8.666/93, que trata de recursos administrativos.

A PRF 1ª Região e a PF/ANA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 57916-07.2012.4.01.0000 - TRF1

Fonte: Advocacia-Geral da União

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