Tribunal confirma responsabilidade trabalhista de empresa que terceirizou atividade-fim
A
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí
(TRT/PI) condenou uma construtora, que havia terceirizado os serviços de
um carpinteiro, ao pagamento das verbas indenizatórias de forma
solidária junto com a empresa que contratou o trabalhador diretamente. O
serviço de carpintaria exercido pelo autor da ação trabalhista
constitui atividade essencial da construção civil e a terceirização de
mão de obra de atividade-fim é ilegal.
A
empresa Matec Engenharia e Construções foi condenada em primeira
instância pelo Juiz José Carlos Vilanova Oliveira, da Vara do Trabalho
de Parnaíba, a pagar as verbas trabalhistas devidas ao carpinteiro, de
forma solidária, juntamente com a empresa R. de Castro Pereira
Construção Civil Ltda, responsável pela contratação do trabalhador.
Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TRT/PI alegando que
não tinha qualquer relação trabalhista com o reclamante, uma vez que
contratou a empresa R. de Castro Pereira Construção Civil Ltda para
executar o serviço.
Para
o relator do processo no TRT/PI, desembargador Arnaldo Boson Paes, as
provas testemunhais apresentadas pelo reclamante comprovaram que ele
trabalhou em canteiros de obras da empresa Matec Engenharia e
Construções como terceirizado, configurando fraude com o fim de burlar
direitos trabalhistas,uma vez que o serviço de carpintaria é
atividade-fim da área de construção civil.
Assim,
sendo ilícita a intermediação de mão de obra relacionada com a
atividade-fim da beneficiária dos serviços, a responsabilidade de todos
os partícipes da contratação fraudulenta é solidária, nos termos do
arts. 186 e 942, parágrafo único, do CC, aplicáveis subsidiariamente ao
processo do trabalho (art. 769, CLT), destacou o desembargador Arnaldo
Boson em seu voto, mantendo a condenação das empresas na
responsabilidade solidária.
O voto foi acompanhado por unanimidade.
Processo: 0001698-.2012.5.22.0101
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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