STF - AP 470: Ministro Fux é o relator dos embargos infringentes de Delúbio Soares
Os
embargos infringentes de Delúbio Soares na Ação Penal (AP) 470 foram
distribuídos para o ministro Luiz Fux. Na sessão desta quarta-feira
(18), após os ministros decidirem, por seis votos a cinco, que são
cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno do
Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal originária de sua
competência, os ministros haviam decidido que seria feita a distribuição
imediata do recurso de Delúbio. Pela decisão, o relator escolhido
ficará prevento para relatar todos os eventuais embargos infringentes na
AP 470.
Quanto
ao recurso da defesa de Cristiano Paz, que pedia prazo em dobro para
apresentação dos embargos infringentes, a maioria dos ministros seguiu o
voto do ministro Teori Zavascki, para quem deve se aplicar ao caso o
artigo 191 do Código do Processo Civil. A Corte, por maioria, concordou
em dobrar o prazo para trinta dias a contar da publicação do acórdão dos
embargos de declaração.
Na
mesma sessão, por unanimidade, os ministros desproveram recurso de
Pedro Corrêa, que pretendia interpor este tipo de recurso mesmo sem ter
recebido quatro votos por sua absolvição. Para os ministros, os réus que
não obtiveram, no mínimo, quatro votos a seu favor não têm direito de
opor embargos infringentes.
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